Por questões de mercado, quando o extrativista negociar a produção abaixo do mínimo fixado pelo GOVERNO FEDERAL, poderá acessar a "diferença" financeira desde que apresente a DAP, NOTA FISCAL e que a produção, objeto da subvenção, seja comprovada. Consulte o quadro acima e socialize os novos valores nas regiões produtoras. |
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