segunda-feira, 27 de abril de 2015

Acácia Neves esclarece a emissão da DAP V pelo INCRA

Caros,
Um assentado de Presidente Figueiredo nos relatou hoje que o gerente do Banco do Brasil desse município o informou que o Incra não pode emitir DAP V a seus assentados, somente DAP A e A/C. O assentado estava com sua DAP V em mãos, mesmo assim o gerente disse que a DAP havia sido emitida indevidamente.
Volto aqui a esclarecer que o Incra e somente o Incra pode emitir DAP individual (A, A/C, B e V) para seus beneficiários no estado do Amazonas. No caso de DAP Jurídica, o Incra somente a emitirá se todos os cooperados forem nossos beneficiários.  
Em anexo encaminho a PORTARIA MDA N° 21, DE 27 DE MARÇO DE 2014, que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Assim, solicitamos qualquer manifestação de dúvidas quanto ao assunto para que, futuramente, nossos beneficiários sejam orientados devidamente.
Saudações,
Acácia Neves


.

CAPÍTULO IV
DA REDE AUTORIZADA DE ORGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES EMISSORAS DE DAP
Art. 9° É criada a rede de órgãos públicos e entidades emissores de DAP.
Paragrafo único, Os órgãos públicos e entidades, desde já autorizados a comporem a rede emissora
de DAP, condicionada a sua eficácia ao competente credenciamento pela SAF, na forma desta
Portaria e respectiva regulamentação, atuarão segundo as suas competências materiais, atuação
territorial e os grupos de enquadramento ao Pronaf, consoante o que segue:
I - A emissão de DAP para os agricultores familiares dos Grupos "A" e “A/C” e efetuada pelos
seguintes órgãos públicos e entidades:
a) O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou ainda, por órgão
publico ou entidade a ela conveniada para essa finalidade; e
b) A Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA - por intermédio da Unidade Técnica
Estadual ou da Unidade Técnica Regional, ou ainda, por Órgão ou Entidade a ela
conveniada para tal finalidade.
II - A emissão de DAP para os demais agricultores familiares, incluídos aqueles do Grupo "B",
e efetuada pelos seguintes órgãos públicos e entidades:
a) As Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural por meio de
suas unidades operacionais - os escritórios locais;
b) A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) meio de suas
unidades operacionais - os escritórios locais;
c) A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e suas
Federações Estaduais por meio de suas unidades operacionais - os Sindicatos a elas
formalmente filiados;
d) A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF) por meio de suas
unidades operacionais - os Sindicatos e Associações a ela formal mente filiados;
e) A Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (ANPA) por meio de suas unidades
operacionais - as Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados;
f) A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CAPB) por meio de suas unidades
operacionais - os Sindicatos a ela formal mente filiados;
g) A Fundação Instituto Estadual de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da
Silva" - Itesp;
h) A Fundação Nacional do índio (FUNAI) por meio de suas unidades operacionais - as
suas representações regionais e locais - que somente poderão emitir DAP principal e
acessória dos povos indígenas e, ainda, a DAP jurídica desde que a pessoa jurídica
beneficiaria seja composta exclusivamente por indígenas;
i) O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) por meio de suas unidades operacionais e
por entidades por ela reconhecidas que somente poderão emitir DAP principal e
acessória para pescadores artesanais e aquicultores e, ainda, a DAP jurídica, desde que
a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por pescadores artesanais
e aquicultores;
j) A Confederação Nacional dos Pescadores e suas Federações Estaduais por meio das
unidades operacionais - as Colônias de Pescadores a elas formalmente filiados; e os
Institutos de Pescas Estaduais por meio de suas unidades operacionais - seus escritórios
regionais e locais; que somente poderá emitir DAP principal e acessória para
pescadores artesanais e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa jurídica beneficiária
seja constituída exclusivamente por pescadores artesanais;
k) A Fundação Cultural Palmares, por meio das entidades por ela reconhecidas, somente
poderá emitir DAP principal e acessória para integrantes de comunidades
remanescentes de quilombos rurais e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa
jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por integrantes de comunidades
remanescentes de quilombos rurais;
l) O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio de
suas unidades operacionais ou por meio das entidades por ele reconhecidas, somente
poderá emitir DAP principal e acessória para extrativistas que se dediquem à
exploração extrativista ecologicamente sustentável e, ainda, a DAP jurídica, desde que
a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por extrativistas;
m) O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio de suas
unidades operacionais ou por meio das entidades por ele reconhecidas, poderá emitir
DAP principal e acessória para agricultores familiares:
i. Assentados em projetos de reforma agrária do INCRA e, ainda, a DAP jurídica,
desde que a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por
agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária do INCRA; e
ii. Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais, devidamente
certificadas pela Fundação Cultural Palmares - FCP e, ainda, a DAP Jurídica, desde
que a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por integrantes de
comunidades remanescentes de quilombos rurais.
n) A Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA - por intermédio da Unidade Técnica
Estadual ou da Unidade Técnica Regional, ou ainda, por Órgão ou Entidade a ela
conveniada para essa finalidade,. somente poderá emitir DAP principal e acessória para
agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF) e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa jurídica beneficiária seja
constituída exclusivamente por agricultores familiares beneficiários do PNCF.
o) A Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Babaçu - AMIQCB - para
atuação exclusivamente com extrativistas;
p) O Instituto Estadual de Florestas - IEF - para atuação exclusiva no Estado do Amapá;
q) O Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ – com atuação exclusiva
junto aos assentamentos estaduais da reforma agrária no Estado do Rio de Janeiro; e
r) A Associação Camponesa Nacional - ACAN - por meio de suas unidades operacionais
- as Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados, para emissão de DAP
exclusivamente no Estado de Goiás;
 
 

--
Acácia Neves
Eng. Agrônoma - INCRA
PRONAF/TERRA SOL
(92) 3194-1368/9185-8333(Vivo)/8140-0877(Tim)

Um comentário: