Esses dados estão disponíveis no site do FNDE, e foram atualizados no último dia 30//03/2017. A sociedade precisa cobrar o cumprimento da Lei 11.947/09 que obriga a compra de, no mínimo, 30% diretamente da agricultura familiar. Veja na relação, abaixo, se o seu município cumpriu em 2015, e cobre se já está comprando no corrente ano. Nessa modalidade, o agricultor familiar com DAP pode vender até R$ 20 mil por ENTIDADE EXECUTORA, ou seja, pode vender para a área de educação do município e do ESTADO (SEDUC). |
Nenhum comentário:
Postar um comentário