11/10/2012
Na tarde desta quarta-feira,10, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas realizou o lançamento oficial da Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. Receituário Agronômico. Trata-se de um documento do Sistema Confea/Crea que comprova a existência de um responsável técnico pelo acompanhamento de serviços na área agronômica. O evento antecipou a comemoração pelo Dia do Engenheiro Agrônomo, celebrado a cada 12 de outubro.
A Lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989 dispõe sobre os agrotóxicos, seus componentes e afins. Porém, no Amazonas, ela não estava sendo cumprida. O artigo 13, por exemplo, estabelece que a venda destes produtos e afins aos usuários seja feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei, o que não ocorria por falta de critérios legais que permitissem não somente a emissão de receita, mas também a fiscalização do que está sendo prescrito.
Por conta disso, o Crea-AM incentivou uma série de encontros para debater o assunto e desde o ano passado começou o processo de implantação do receituário. Após a criação de uma norma específica passou a ser possível emitir o documento a partir do site do Conselho. “A A.R.T. Receituário Agronômico já inicia no formato digital, ou seja, não há blocos de receitas impressos, caberá ao profissional solicitar e imprimir as guias, tudo isso on line,” explicou o Presidente do Crea-AM, Telamon Firmino.
Estiveram presentes no evento representantes de órgãos como Secretaria de Estado de Produção Rural -SEPROR, Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, do Serviço Geológico do Brasil – CPRM, da Mútua- Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, além de profissionais do Sistema.
O Superintendente MAPA no Amazonas, João Ferdinando Barreto, destacou que ações como esta fortalecem a atuação desses profissionais no mercado de trabalho: “Essa pode ser uma oportunidade de geração de empregos para o profissional, já que existe uma garantia de segurança”, disse Barreto.
“O Crea preocupado com essa situação implementou as normas para a operacionalização do Receituário Agronômico, a ideia é estabelecer critérios e parâmetros para a fiscalização do exercício profissional e cumprimento da lei que estabelecem o uso e comercialização de agrotóxicos”, disse Firmino destacando a função do Conselho neste processo.
Quanto a fiscalização da compra, venda e utilização do agrotóxico esta deverá ser feita pelo estado. Para o Secretário Adjunto da SEPROR, Airton José Schneider, o trabalho a ser feito será facilitado com a ajuda do sistema criado pelo Crea. “O Receituário vai ajudar na ambientação para que possamos estar registrando e acompanhando essa operacionalização no campo. Vamos começar pelo processo educacional e automaticamente vamos registrar as empresas que fornecem o material, por isso é importante que se tenha todos cadastrados”
“Para o agricultor é uma segurança ter as normas técnicas de aplicação e isso ele só vai ter com a ajuda de um profissional,” destacou o Eng. Agrônomo Carlos Alonso quando falou da importância do Receituário para o produtor.
Foram apresentados aos presentes todos os passos necessários para se registrar uma A.R.T Receituário Agronômico no site do conselho.
Como funciona?
Somente engenheiros agrônomos e engenheiros florestais estão autorizados para tal função, conforme previsto nas atribuições profissionais.
O profissional habilitado e com registro/visto no Crea-AM, acessa o site www.crea-am.org.br campo A.R.T. On Line. Em seguida, ele seleciona a opção ‘Receituário Agronômico’ e segue o preenchimento dos campos obrigatórios. A partir daí, será gerado um número de série e o boleto para pagamento e validação do documento. Cada A.R.T. poderá corresponder a até 30 receitas a serem preenchidas em um prazo preestabelecido. “Em outras palavras, significa dizer que o profissional vai pagar um valor único para emitir até 30 prescrições para a compra de agrotóxicos,” disse o coordenador do GT Receituário Agronômico, Antônio Joaquim do Espírito Santo Oliveira, que também é o atual Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas – AEAEA, parceira nesta iniciativa do Crea-AM.
Cada receituário deverá ser impresso em três vias: Uma pra o Cliente – o produtor que irá comprar o material, outra para o Comerciante – Quem venderá o produto e a terceira será do Profissional – ou seja, quem emitiu a receita. Nela, será necessário especificar o nome comercial, a dosagem, a quantidade a se adquirir, o número e o período de aplicações e o tempo de carência. “A convocação de todos os órgãos envolvidos neste processo foi feita para que possamos, não apenas demonstrar como se emite uma receita, mas também articular e cobrar a fiscalização deste tipo de serviço; somente assim estaremos contribuindo no combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos no Estado,” disse Telamon.
Consulta Pública:
Também já está disponível no site do Conselho a consulta pública. Neste espaço, órgãos credenciados, a partir de convênio com o Crea-AM, poderão consultar, por meio de login e senha, as informações cadastradas pelos profissionais. Isso facilitará o processo de validação dos dados repassados durante as fiscalizações.
Agrotóxicos:
É fundamental estar atento as informações que estarão no rótulo da embalagem e na bula do mesmo e seguir as indicações de segurança. O manuseio precisa ser feito de maneira correta para evitar.
O Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amazonas, Antônio Joaquim do Espírito Santo Oliveira, conhece bem a realidade da agricultura no Estado e explica que é cada vez maior a contaminação dos produtos que são comercializados sem o acompanhamento técnico. “A falta de profissionais habilitados como os responsáveis pela prescrição destas substâncias é muito comum e isso reflete na nossa alimentação, porque estamos comendo o que muitas vezes é impróprio para o consumo. Eu sempre digo que a diferença entre o veneno e o remédio está na dosagem,” defende Oliveira.
LEI Nº 7.802 de JULHO DE 1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação e o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências.
A.R.T. - Documento oficial emitido pelo Sistema Confea/Crea que traz vários benefícios: Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades.
Com informações: Ascom Crea-AM

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