segunda-feira, 8 de julho de 2013

Política de preços mínimos fortalece atividade extrativista em Barcelos



Um grande avanço. Meus parabéns e agradecimentos  a todos que contribuíram para esse importante momento
08/07/2013 - Paula Vieira

A política de preços mínimos para produtos florestais vem fortalecendo a atividade extrativista no município de Barcelos (a 399 km de Manaus). Na última sexta-feira, 05, foi autorizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o pagamento da subvenção da piaçava para 15 extrativistas assistidos pela Unidade Local do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM.
“A ideia é buscar incentivos para os extrativistas locais, principalmente, em época de safra, período em que o preço está em baixa. Para isso, o governo paga por meio da subvenção a diferença do produto”, disse a gerente da Unidade Local do IDAM, Gilciane Plácido.
Reuniões e palestras sobre os programas de comercialização de produtos vem sendo realizadas pelo IDAM no município. O objetivo é esclarecer como funciona a política de preços mínimos, tanto para o extrativista individual como para cooperativa.
Os 15 extrativistas beneficiados com a subvenção receberam orientação técnica e acompanhamento do IDAM para a comercialização de 27 toneladas de piaçava, que foram vendidas a R$ 1,00 (quilo) no mercado local. A subvenção paga pela Conab, por meio da política de preços mínimos foi de R$ 0,31 centavos para cada quilo de piaçava, o que totalizou um montante de R$ 8.370,00.
A extração da piaçava é considerada uma atividade econômica em destaque no município. Atualmente, 850 extrativistas trabalham com a matéria-prima. A produção média é de 2 mil toneladas / ano.




“Nossa meta é gerar oportunidades de renda, melhoria na qualidade de vida e melhores condições de trabalho no campo visando sempre o desenvolvimento rural sustentável”, finalizou Gilciane.


Subvenção
Para o extrativista que deseja solicitar a subvenção como pessoa física é necessário emitir a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP pela Unidade Local do IDAM no município, e estar munido com RG e CPF (cópias e original), recibo de venda da piaçava, nota fiscal e conta bancária.

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