sábado, 9 de novembro de 2013

Cálculos de prêmios em leilões de milho têm nova regra


Emater/GO
Uma notícia que deverá beneficiar
os médios e grandes criadores rurais do Amazonas
que participam dos leilões de milho do Governo Federal
 Sempre defendi que o valor do prêmio levasse
em consideração nossas peculiaridades. Vamos
continuar acompanhando
Foto: Emater/GO / Divulgação
Governo também poderá incorporar ágio ou deságio ao valor do frete para cada Estado
A nova portaria interministerial da Fazenda, Agricultura e Planejamento publicada na edição desta sexta, dia 8, no Diário Oficial da União, incluiu novas variáveis nos cálculos dos valores dos prêmios ofertados por meio de leilões públicos de subvenção para equalização de preços (Pepro) e para escoamento (PEP) do milho. Ela introduz a fórmula que leva em conta a paridade de importação e o custo médio de remoção do produto desde sua origem até a praça de destino.

Segundo a norma, o Ministério da Agricultura aplicará o deságio de 5% sobre o preço de paridade de importação para manter o preço de mercado do destino nos patamares atuais. O documento contempla uma nova redação ao artigo 5º da Portaria Interministerial nº 496, de cinco de julho de 2013, a qual altera e inclui mais uma fórmula para calcular o valor máximo do prêmio.
O governo também poderá incorporar ágio ou deságio ao valor do frete para cada Estado em razão de condições estruturais das estradas. A portaria estabelece que a fórmula constante no inciso III da lei será aplicada apenas nos casos em que o produto arrematado no leilão tenha como destino as seguintes áreas de abrangência: regiões Norte e Nordeste, municípios situados ao norte do Estado de Minas Gerais, e os Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina

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