quarta-feira, 2 de julho de 2014

Estudo sobre agrotóxicos mostra a gravidade da situação



O panorama da contaminação ambiental por agrotóxicos e nitrato de origem agrícola no Brasil, entre 1992 a 2011, foi analisado pelos pesquisadores da Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna, SP) Marco Gomes e Robson Barizon.

Conforme os autores, o objetivo foi obter um diagnóstico mais próximo da realidade sobre a presença e contaminação do solo e da água para que sirva de alerta, e principalmente, de apoio às iniciativas direcionadas ao controle e uso racional dessas substâncias. A publicação também apresenta relatos de várias ocorrências nas cinco regiões brasileiras, com ênfase para as áreas rurais, em um cenário que, se ainda não é alarmante, remete à necessidade de reflexão e de tomada de atitude no sentido de evitar que se torne crítico.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os que mais apresentam casos de ocorrência de organoclorados, embora proibidos há alguns anos no Brasil. No caso do estado de São Paulo, estudos em sedimentos de 11 córregos da região central identificaram a presença de 16 organoclorados.

Clique, abaixo, para conhecer a realidade no NORTE..

No estado do Rio de Janeiro as atividades agrícolas estão concentradas na região serrana, com a presença constante de situações de risco de contaminação ambiental por agrotóxicos. Outro estudo detectou concentrações de agrotóxicos anticolinesterásicos em valores até oito vezes acima do limite permitido pela legislação brasileira em dois pontos de um importante curso hídrico regional.

Quando se trata de aquíferos menos profundos, a exemplo do Bauru, que é do tipo livre, onde a recarga é direta, os riscos de contaminação são elevados.

No estado do Rio Grande do Sul, estudos mostram a presença de glifosato em lavouras de arroz irrigado com água da Lagoa Mirim em concentrações acima do valor máximo permitido pela Agência de Proteção Ambiental Americana (USEPA). Outras regiões orizícolas também apresentam resíduos de agrotóxicos em seus mananciais e em todas verifica-se a presença de ao menos um agrotóxico ocorrente em águas subterrâneas. Nas regiões da Planície Costeira Interna à Laguna dos Patos e Santa Catarina pode-se averiguar que a totalidade das amostras monitoradas continha a presença de ao menos um agrotóxico; as regiões da Fronteira Oeste, Depressão Central e Planície Costeira Externa à Laguna dos Patos apresentaram 89% das amostras contaminadas e as regiões da Campanha e Sul do Rio Grande do Sul apresentaram 78 e 63%, respectivamente, das amostras contaminadas com, ao menos, um agrotóxico.

Na região amazônica, o comprometimento da qualidade da água, de uma forma global, está diretamente relacionado à possibilidade do avanço da agricultura com uso mais intensivo de agroquímicos, principalmente na cultura da soja.

Na região norte, os riscos de contaminação da água subterrânea concentram-se, principalmente, na porção nordeste do Pará, onde a monocultura de soja avança sobre todos os tipos de solos. Este cenário coloca o Aquífero Itapecuru (livre), em situação de alerta, uma vez que as condições atuais de ocupação e manejo do solo indicam possíveis interferências. Ainda no estado do Pará, existe um cenário preocupante na região de Igarapé-Açu, especificamente na Bacia Hidrográfica do Igarapé Cumaru, onde se utiliza uma carga expressiva de agrotóxicos sem controle, vários deles com alto potencial de lixiviação e de transformação em compostos mais tóxicos do que as moléculas originais. Trabalhos na região de Igarapé-Açu, por exemplo, indicaram que o inseticida/acaricida dimetoato pode chegar ao lençol freático e comprometer a qualidade de água do aquífero freático do Grupo Barreiras.

Na região nordeste o cenário torna-se ainda mais crítico, principalmente devido aos sistemas de produção de frutas para exportação que engloba toda a região do Vale do Submédio Rio São Francisco. Outra região que merece atenção é a de ocorrência dos aquíferos Serra Grande (predominantemente confinado) e Poti-Piauí (livre). Na Bahia, o cenário mais crítico está relacionado ao Aquífero Urucuia, região oeste do Estado.

Avanços importantes no cenário regulatório ocorreram nesses 20 anos pós Rio+, com destaque para a publicação da Lei 9.974, de 2000, que estabeleceu diretrizes para o recolhimento das embalagens vazias de agrotóxicos e a promulgação do Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802/89, importante documento jurídico que abordou temas relevantes relacionados à saúde humana e à proteção ambiental, com destaque para a criação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos (SIA), introdução dos produtos equivalentes, proibição de produtos sem antídotos, criação do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), além do estabelecimento da exigência legal visando a implementação da avaliação de risco destes compostos, tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente.

A avaliação do risco ambiental, utilizando modelos matemáticos, é de extrema importância, pois permite a avaliação de um conjunto de cenários que não seria possível por meio exclusivamente de monitoramentos.

Clique aqui e faça o download do estudo sobre agrotóxicos

Fonte: Ascom/Embrapa

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