terça-feira, 19 de agosto de 2014

Prazo para Declaração do ITR encerra dia 30 de setembro

 Data: 19/08/2014 
  
   
 
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) juntamente com os Sindicatos Rurais informam que o prazo para a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) encerra no dia 30 de setembro. O produtor rural poderá se dirigir até a sede da Entidade em Manaus ou em qualquer dos Sindicatos Patronais Rurais para realizar o procedimento gratuitamente.

A FAEA está localizada na Rua José Paranaguá, 435 - Centro. O horário de funcionamento é de 8:00 às 17:00 horas. A declaração é obrigatória e quem não realizar poderá pagar uma multa.

Para declarar o produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: Comprovante da última declaração do ITR; documento do imóvel rural; documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço.

O produtor rural que desejar poderá fazer pela internet a declaração. Já foi divulgado que está disponível no sítio eletrônico da Receita Federal o programa multiplataforma ITR2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014

Toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.

Forma de Elaboração

Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita: www.receita.fazenda.gov.br (Não existem mais formulários).

Locais de entrega

a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014):

As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela Internet;

b) Após 30 de setembro de 2014:

- Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.

- Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto

Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega

1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00


* Com informações da Receita Federal

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