sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Esclarecimentos sobre a Chamada Pública da 12 Região Militar


O item 4 da Chamada Pública da 12 Região Militar (acima) se baseia na Resolução GGPAA N. 50. Abaixo, é possível confirmar que essa RESOLUÇÃO, no mesmo artigo 5, registra que para produtos orgânicos o preço poderá ser acrescido em até 30%. Então, no meu entendimento, tá claro que o Exército tem que pagar com esse adicional se o produto ofertado for ORGÂNICO. Entendo que faltou ficar mais claro esse entendimento quanto ao preço do produtor orgânico. Por exemplo: os preços máximos listados na Chamada Pública já estão com os possíveis 30%?  Penso que não, acho que são preços CONVENCIONAIS. Então, penso que é preciso o EXÉRCITO esclarecer esse ponto antes da ABERTURA.




Outro ponto em que recebi alguns pedidos de esclarecimentos se refere quando existe EMPATE no preço. Em primeiro lugar, há de se considerar o adicional de até 30% para orgânicos na avaliação do EMPATE. Exemplo: Na minha opinião, uma banana convencional ofertada a 1,00 kg,  e uma banana orgânica ofertada ao preço de 1,30 kg deve ser considerado  como empate em razão do que está escrito no parágrafo primeiro, artigo cinco, da Resolução 50. Indo para o desempate, parágrafo segundo (acima), observasse que até o item IV os critérios não tem relação  com tipo de produção, mas origem/local/grupo de produtores. Exemplo: Havendo empate no PREÇO (lembrando dos 30%), e todos sendo agricultores familiares do município de Manaus  (nenhum de comunidades tradicionais, quilombolas ou indígena, nem de assentamentos, nem mulheres), os produtores orgânicos do município de Manaus levarão a vantagem e serão os fornecedores. Esse é o meu entendimento....



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