Outro ponto em que recebi alguns pedidos de esclarecimentos se refere quando existe EMPATE no preço. Em primeiro lugar, há de se considerar o adicional de até 30% para orgânicos na avaliação do EMPATE. Exemplo: Na minha opinião, uma banana convencional ofertada a 1,00 kg, e uma banana orgânica ofertada ao preço de 1,30 kg deve ser considerado como empate em razão do que está escrito no parágrafo primeiro, artigo cinco, da Resolução 50. Indo para o desempate, parágrafo segundo (acima), observasse que até o item IV os critérios não tem relação com tipo de produção, mas origem/local/grupo de produtores. Exemplo: Havendo empate no PREÇO (lembrando dos 30%), e todos sendo agricultores familiares do município de Manaus (nenhum de comunidades tradicionais, quilombolas ou indígena, nem de assentamentos, nem mulheres), os produtores orgânicos do município de Manaus levarão a vantagem e serão os fornecedores. Esse é o meu entendimento.... |
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