sábado, 23 de agosto de 2014

Municípios de BA, PA e SE aderem ao PAA

O PAA pode ser operado pelo Município (prefeitura), Estado e Governo Federal. No AM, pelo governo estadual, quem está operando é a SEPROR/IDAM. Pelo governo federal, quem opera em todo o Brasil é a CONAB. Contudo, no AMAZONAS, nenhum município procurou o MDS para fazer parceria e aderir ao PAA. Tenho defendido que alguns municípios também possam fazer a mesma coisa que CONAB e SEPROR já estão fazendo para que as ações sejam ampliadas e agilizadas num estado continental onde a estrutura pública não é compatível com a necessidade que a dimensão geográfica determina. No Pará, já temos 8 prefeituras com a adesão formalizada junto ao MDS. 


Mais 17 prefeituras de três estados Bahia, Pará e Sergipe firmaram compromisso para executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio da modalidade de Compra com Doação Simultânea. O programa é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Os termos de adesão dos municípios foram publicados nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas adesões, já são 647 municípios e 23 estados aptos a operar o novo modelo do programa.

Na modalidade de Compra com Doação Simultânea, os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às entidades da rede socioassistencial e aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos).

O pagamento é feito diretamente aos agricultores familiares, por meio de cartão bancário, e não há a necessidade de repasse de recursos para estados e municípios. Isso facilita o gerenciamento do programa, entre outros avanços na execução, afirma o coordenador geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar do MDS, Fernando Brutto.

As prefeituras que aderiram ao novo modelo devem elaborar um plano operacional com propostas de participação no programa. O documento apresenta metas relacionadas ao número de fornecedores e de entidades a serem atendidas.

São definidos também os parâmetros de execução, como o percentual de agricultores familiares em situação de pobreza a venderem a produção, o de mulheres agricultoras e o de produtos orgânicos ou agroecológicos a serem adquiridos.

Os termos de adesão substituem os convênios formato anterior de operação do PAA e permitem que estados e municípios executem as ações de maneira mais simples e ágil. Além disso, o acompanhamento e o monitoramento das ações são realizados por meio de um sistema informatizado, alimentado pelos gestores locais.

Clique aqui e veja a lista das prefeituras que já aderiram ao PAA

Fonte: Ascom/MDS

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