segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Conab incentiva escoamento de laranja e borracha


A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai realizar, na próxima quinta-feira (30), às 9 horas, um leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) de borracha e dois de laranja. As operações visam incentivar a comercialização e escoamento de 20,4 mil toneladas de borracha natural e 4,5 milhões de caixas de laranja.

É a primeira vez que vejo o uso do instrumento PEPRO para a
BORRACHA que certamente é de cultivo tendo em vista os
estados envolvidos. Contudo, entendo que a Região Norte
deva avaliar o assunto e verificar se, em alguns momentos,
poderíamos utilizar o instrumento para beneficiar a produção
do extrativismo. Hoje, no AM, tem apenas uma USINA
comprando a produção.
O pregão destinado à borracha está detalhado no Aviso nº 191/14 e se destina a produtores rurais independentes, diretamente ou por meio de suas cooperativas. A quantidade está distribuída da seguinte forma: Bahia, 3,9 mil t; São Paulo 13,5 mil t; Mato Grosso, 2,1 mil t; e Espírito Santo, 900 t.

O participante deverá, obrigatoriamente, comprovar a venda e o escoamento do produto exclusivamente para usinas de beneficiamento e não poderá exercer, cumulativamente, as atividades agrícola e industrial de beneficiamento de borracha natural. Ele também deverá cumprir todas as regras e condições previstas na Portaria Interministerial nº 954 de 30/09/2014, no Regulamento Pepro nº 001/08 e no respectivo Aviso.

Escoamento de Laranja - Com relação às operações de laranja, haverá um pregão para os Estados de São Paulo e Minas Gerais (Aviso nº 192/14) e outro para Paraná e Rio Grande do Sul (Aviso nº 193/14). Essas operações também são voltadas a produtores rurais independentes e suas cooperativas que estejam localizados nos estados aos quais as operações se destinam.


Estes leilões prevêem subsídio para a venda de 4 milhões de caixas produzidas em São Paulo, 150 mil de Minas Gerais, 200 mil do Paraná e 150 mil do o Rio Grande do Sul. Cada caixa deverá conter 40,8kg de laranja in natura (citrus sinensis), safra 2014. O limite por produtor rural nestes dois Avisos é de vinte mil caixas e o destino do produto deverá ser o processamento pela indústria e a produção de suco.

Da mesma forma que na borracha, no caso destes pregões o produtor não pode exercer, cumulativamente, as atividades agrícola e industrial de processamento de laranja. Ele também deve atender e cumprir todas as regras e condições previstas na Portaria Interministerial nº 641 de 02/07/2014, no Regulamento Pepro nº 001/08 e no Aviso específico. O valor do prêmio de abertura dos leilões deve ser divulgado na próxima terça-feira (28).

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