Na semana passada, no Hotel Intercity, durante o evento sobre a "Cadeia de Valor do Pirarucu", conversei com o amigo Rigoberto Pontes, da ADS, oportunidade em que passei a conhecer o teor do Decreto 29.421, de 30 de novembro de 2009, publicado no DOE 31.724, de 01.12.2009. O referido decreto disciplina a captura de alevinos de pirarucu destinados a piscicultura em unidades de conservação estadual e uso sustentável e/ou em áreas de Acordo de Pesca. Entendi perfeitamente os argumentos do Rigoberto, são coerentes (desde que fundamentados cientificamente) e poderia perfeitamente entrar em pauta nas próximas reuniões do CONEPA e do COMITÊ DO PIRARUCU. |
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