segunda-feira, 18 de abril de 2016

Programa de Vendas em Balcão tem novas regras

As novas regras tem avanços necessários ao bom andamento do programa, mas ainda não contempla a atividade de PISCICULTURA, mas não é culpa do Governo Federal, muito menos da Conab/AM, que tem feito sua parte, mas do governo estadual e das entidades ligadas ao setor de criação de peixes que ainda não fundamentaram o pleito em documento formal. Até parece que o Amazonas tem milho suficiente para atender os piscicultores que precisam de uma ração mais barata.
Outro fato que merece reflexão se refere aos limites de venda desse programa. Os criadores do SUL/SUDESTE podem comprar até 27 t/mês, mas os do NORTE/NORDESTE e CENTRO OESTE o limite fixado é de até 14 t/mês.
Com relação ao cadastramento no PROGRAMA, os criadores do NORTE só podem participar se o plantel declarado for de até 28 toneladas, ou seja, se o plantel for superior a 28 toneladas não poderá participar do Programa de Vendas em Balcão. Entretanto, para os criadores do SUL/SUDESTE esse limite é de até 54 toneladas. 
Entendo que os atores regionais ligados ao assunto precisam sentar e avaliar essa realidade que já está valendo.

Já estão disponíveis no site da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) os novos procedimentos para o Programa Vendas em Balcão (PVB). As novas regras facilitam o acesso de criadores e agroindústrias de pequeno porte ao programa. Por outro lado, tornam o controle mais rigoroso. 
    
Com base nas novas definições, os interessados que ainda não possuírem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) poderão, mesmo assim, ser contemplados, desde que atendam outros critérios, como explorar a terra na condição de proprietário e não possuir renda bruta anual superior a R$ 360 mil. 

Modificação importante introduzida é a necessidade de que os clientes se registrem no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (SICAN). Um dos benefícios do sistema é uma melhor visão geral do Vendas em Balcão, em nível nacional, o que facilitará o seu acompanhamento e gestão por parte da Conab. O registro no SICAN será obrigatório a partir de 15 de abril de 2017 e poderá ser feito pelos próprios criadores no site da Companhia. Outra mudança é no período de revalidação dos cadastros, que antes era de dois anos e passa a ser anual. Esta medida visa aumentar a eficiência dos trabalhos de controle realizados pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Conab. 

Para facilitar o acesso dos criadores aos estoques públicos, foi criado um modelo de procuração para retirada do produto por representantes dos criadores, sendo suficiente a autenticação do documento perante um funcionário da Companhia. Os normativos anteriores previam a necessidade de reconhecimento das procurações em cartório.

Acesse o Manual de Operações da Conab, item 22, clicando aqui.


Ainda, entre as mudanças destaca-se a criação de procedimentos padronizados para o caso de constatação de irregularidades no programa e a aplicação de penalidades. No tocante às irregularidades, o Manual de Operações esclarece quais serão os procedimentos que deverão ser adotados. Entre as medidas estão, por exemplo, a suspensão imediata do cadastro daqueles participantes envolvidos com irregularidades até a apuração do caso e o encaminhamento dos  mais graves ao Ministério Público e à Polícia Federal, para investigação.

O Programa de Vendas em Balcão tem como objetivo permitir que os criadores e as agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com os médios e grandes criadores, por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais.

Podem participar criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, entre outros. O programa também abrange criadores de búfalos e codornas. Com relação às agroindústrias de pequeno porte, estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os moinhos coloniais.

Acesse o Manual de Operações da Conab, item 22, clicando aqui.

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