sexta-feira, 26 de agosto de 2016

(Dicas do BLOG) - É permitido à associação de produtores rurais incluir no seu fornecimento de alimentação escolar produtos que são de produção industrial?

É permitido à associação de produtores rurais incluir no seu fornecimento de alimentação escolar produtos que são de produção industrial?
O que determina se um produto é caracterizado como sendo da agricultura familiar/empreendedor familiar é a sua origem (quem o produziu e comercializou), ainda que seja uma produção agroindustrial.
Se o produtor ou cooperativa/associação possui o documento que o caracteriza como agricultor familiar, ou seja, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), então seu produto deve ser considerado como tal, quando comercializado para o PNAE, desde que ele comercialize o que produz.
Por outro lado, é necessário frisar que, após realizar um levantamento da produção local e regional, perante a secretaria de agricultura, é o nutricionista responsável técnico do Programa, quem irá planejar o cardápio.
Nesta etapa é fundamental que seja levado em conta os produtos disponíveis na sua localidade, para então, baseado neles, a Entidade Executora (município, estado, Distrito Federal) realizar a Chamada Pública para adquirir tais produtos.
Portanto, se no cardápio elaborado pelo responsável técnico constar alimentos industrializados da agricultura familiar, a Entidade Executora pode adquiri-los, desde que sejam comercializados pelos agricultores familiares e estes tenham participação na produção do alimento. Nestes casos, o agricultor familiar que vai comercializar o produto industrializado é responsável pela produção da matéria-prima do produto.
Lembramos que esses produtos devem seguir as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pela Anvisa e pelo MAPA e constar do selo de inspeção federal ou estadual ou municipal, se for o caso.
Fonte: FNDE - PERGUNTAS FREQUENTES - FIES - PNAE

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