quinta-feira, 6 de abril de 2017

Adesão ao Sisan já pode ser feita na internet pelos municípios

Através da Elba, parabenizo todas as pessoas envolvidas em divulgar e viabilizar a adesão ao SISAN nos 62 municípios do Amazonas. Não é tarefa fácil, principalmente quando a maioria dos gestores não ligam e muitas vezes nem sabem o que é "segurança alimentar e nutricional". Fica ainda mais difícil quanto temos uma Associação Amazonense dos Municípios que não compra essa briga. Espero que o Campelo priorize este assunto. 

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) criou uma ferramenta eletrônica – disponível na internet - para facilitar a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). 

Os municípios que aderirem poderão ter prioridade no recebimento de ações dos governos federal e estaduais, no apoio técnico e financeiro e obter outras vantagens. A adesão é voluntária e requer, conforme previsto no decreto 7272/2010, o preenchimento de alguns requisitos mínimos. O município precisa instituir, por meio de lei ou decreto, o conselho de segurança alimentar e nutricional, a câmara ou instância governamental de gestão Intersetorial, e se comprometer a elaborar o plano municipal no prazo de um ano. 



De acordo com informações da Caisan, todos os estados brasileiros já aderiram ao Sisan. O desafio agora é organizar e executar o processo de adesão de seus municípios. Por isso, a ferramenta eletrônica, conhecida como “AdeSAN” chega para facilitar essa adesão. Por enquanto 221 municípios já aderiram. 

O Sisan é um sistema público, legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan). Ele reúne diversos setores de governo e da sociedade civil com o propósito de promover o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). 

Para viabilizar o máximo de adesão de municípios, a Caisan disponibiliza material para uso de conselhos estaduais e câmaras intersecretariais de segurança alimentar e nutricional. 

Para saber mais sobre o Sisan, o município pode procurar o Consea ou a Caisan do seu estado. 

Clique aqui para ler a Cartilha. 

Clique aqui para conhecer o passo-a-passo. 

Clique aqui para entrar no AdeSAN. 

Fonte: Ascom/Consea 

Contato 
(61) 3411 3349/2576 ou ascomconsea@presidencia.gov.br – Ascom/Consea

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