quinta-feira, 20 de julho de 2017

Bi e Tony devem consultar o FNDE, CGU e TCU antes de homologar a Chamada Pública da Agricultura Familiar de Parintins

Recomendo ao Bi e Tony que avaliem o resultado da Chamada Pública da Agricultura Familiar. Tem equívocos que não recomendam a homologação. Consultem o FNDE, CGU e TCU antes de assinar. Esse modelo de compra instituído pela Lei 11.947/09 não é tão antigo, portanto, algumas comissões ainda desconhecem a legislação.
Foto: google 
Há alguns dias, neste blog, venho alertando o Bi Garcia, Tony e Edy que a Chamada Pública da Agricultura Familiar não vem sendo conduzida dentro da legislação, acredito que por desconhecimento. Apesar das recomendações/sugestões, e se de fato essa for a ATA final da Chamada, de nada adiantou os alertas, ou seja, vão comprar erradamente de empresas privadas e, também, o preço foi parâmetro para definição de vencedor. Como já disse nas postagens anteriores, isso fere os objetivos da Lei 11.947/09. Onde ela foi divulgada? Cumpriu o tempo de 20 dias de antecedência? 
Se a agricultura familiar parintinense não tem condições de fornecer a carne bovina, iogurte e a polpa de fruta (por falta de estrutura), objetivo maior da Lei 11.947/09, bastaria retirar esses itens da chamada pública e fazer pregão específico para esse fim, com base na 8.666/93. Nesse caso, as empresas privadas podem, e devem participar, fornecer e receber o pagamento, mas na Chamada Pública da AGRICULTURA FAMILIAR elas não podem ser fornecedoras diretas (esse é o equívoco no meu entendimento).  No máximo, podem ser parceiras indiretas (já divulguei o trecho da norma que fala nas condições dessa parceria).
Penso que elas, as empresas privadas, não sabem dessa impossibilidade, ou seja, estão errando involuntariamente, mas a comissão municipal de licitação tem obrigação de saber.
Bem, ainda há tempo para colher informações e corrigir as possíveis falhas. Espero que façam!!

Esse mercado é do AGRICULTOR FAMILIAR!!!!!
Esse mercado é de quem tem a DAP FÍSICA!!!
Esse mercado é de quem tem a DAP JURÍDICA!!!


É o que diz a Lei 11.947/09

Divulgo, mais uma vez, trechos da cartilha elaborada pelo Governo Federal orientando quanto aos procedimentos de compra da agricultura familiar....






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