Há alguns dias, neste blog, venho alertando o Bi Garcia, Tony e Edy que a Chamada Pública da Agricultura Familiar não vem sendo conduzida dentro da legislação, acredito que por desconhecimento. Apesar das recomendações/sugestões, e se de fato essa for a ATA final da Chamada, de nada adiantou os alertas, ou seja, vão comprar erradamente de empresas privadas e, também, o preço foi parâmetro para definição de vencedor. Como já disse nas postagens anteriores, isso fere os objetivos da Lei 11.947/09. Onde ela foi divulgada? Cumpriu o tempo de 20 dias de antecedência? Se a agricultura familiar parintinense não tem condições de fornecer a carne bovina, iogurte e a polpa de fruta (por falta de estrutura), objetivo maior da Lei 11.947/09, bastaria retirar esses itens da chamada pública e fazer pregão específico para esse fim, com base na 8.666/93. Nesse caso, as empresas privadas podem, e devem participar, fornecer e receber o pagamento, mas na Chamada Pública da AGRICULTURA FAMILIAR elas não podem ser fornecedoras diretas (esse é o equívoco no meu entendimento). No máximo, podem ser parceiras indiretas (já divulguei o trecho da norma que fala nas condições dessa parceria). Penso que elas, as empresas privadas, não sabem dessa impossibilidade, ou seja, estão errando involuntariamente, mas a comissão municipal de licitação tem obrigação de saber. Bem, ainda há tempo para colher informações e corrigir as possíveis falhas. Espero que façam!!
Esse mercado é do AGRICULTOR FAMILIAR!!!!! Esse mercado é de quem tem a DAP FÍSICA!!! Esse mercado é de quem tem a DAP JURÍDICA!!!
É o que diz a Lei 11.947/09
Divulgo, mais uma vez, trechos da cartilha elaborada pelo Governo Federal orientando quanto aos procedimentos de compra da agricultura familiar....
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