Recentemente, tive acesso ao parecer jurídico da CML/Parintins, assinado pelo Patrick Stéfano de Souza Gadelha, que acertadamente recomendou que alguns participantes não poderiam ser beneficiados com a Chamada Pública da Agricultura Familiar (foto acima) por "...não se tratarem de produtores individuais, cooperativas e ou associações, logo não atendem orientação legal para a homologação e adjudicação do objeto, não tendo legitimidade para contratação, e ainda, não juntarem documentos necessários..." Bem, esse foi o correto parecer jurídico do Patrick Stéfano, espero que os superiores tenham acompanhado sua recomendação.Não sei se ocorreu, acredito que sim!
O que ainda faltou reparar nessa última chamada pública, feita com base na Lei 11.947/09, se refere ao preço. A legislação é clara (abaixo) ao afirmar que preço não é critério de seleção entre os concorrentes. As prioridades de seleção estão relacionadas abaixo, e certamente vão ser seguidas na próxima chamada pública. As empresas excluídas podem e devem fornecer para a alimentação escolar de Parintins, mas jamais por meio da ferramenta descrita na Lei 11.947/09. Por esse motivo parabenizo o Dr. Patrick Stéfano pela perfeita interpretação da legislação.
https://thomazrural.blogspot.com.br/2017/07/bi-garcia-tony-e-edy-nao-podem-deixar.html |
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
Decisão acertada do assessor jurídico Patrick Stéfano de Souza Gadelha na Chamada Pública de Parintins. Parabéns!!!
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