quarta-feira, 6 de maio de 2015

Quase R$ 10 milhões do PNAE para agricultores de outros estados

Analisando a primeira chamada pública da SEDUC/AM em atendimento à 
Lei Federal 11.947/2009 encontrei, na lista, tres itens (identificados abaixo)
que seguramente não serão fornecidos por agricultores familiares do
Amazonas, prioridade indicada na Lei Federal (Nível Local, depois Estadual
e Nacional, ou seja, primeiro o agricultor de Manaus, depois do Amazonas e Brasil).
Certamente a "bebida Láctea Achocolatado, Leite em Pó e Óleo de Soja" não serão
ofertados por agricultores familiares do Amazonas, pois ainda não temos
esse capacidade de fornecimento. Então, certamente teremos como fornecedor
cooperativas de agricultores familiares de outros estados, ou seja, mandaremos
aproximadamente R$ 10 milhões para outras regiões. Será que nas chamadas públicas
do PNAE (Lei Federal 11.947/09) as SEDUCs dos outros estados estão colocando
na lista de compra a nossa CASTANHA DO BRASIL, nosso PIRARUCU, nosso AÇAÍ
Penso que não!  A compra de fora, quando não existe no Amazonas, é legal, a Lei permite,
mas não vejo porque incluir produtos que sabidamente não vamos ter fornecedor
local. No meu ponto de vista, esses produtos que sabidamente não temos como fornecer
deveriam sair da lista de compra da SEDUC/AM por meio do PNAE (Lei 11.947/09) e serem adquiridos  (até porque faz parte da nutrição dos alunos) por meio da licitação normal (8.666/93),
ficando esses quase R$ 10 milhões (que deve fazer parte dos 30% da obrigatoriedade
da Lei 11.947/09) para comprar dos nossos agricultores familiares. A própria chamada
pública poderia ser dividida em duas ou tres etapas adequando às nossas peculiaridades
e sazonalidade da produção familiar garantindo mais renda ao nosso produtor rural e evitando o desperdício de alguns produtos regionais. Fica a dica!!!



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