segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Será que a "Compensa" tá cumprindo o parágrafo único do Artigo 36 do Regimento Interno do IDAM?

Abaixo, publico trecho do Regimento Interno do IDAM (Artigo 36, parágrafo único) que determina quem pode ser GERENTE das Unidades Locais do IDAM.
Será que a "Compensa", o governador Amazonino, o secretário Aparecido estão cumprindo o contido no parágrafo único do Artigo 36?
Espero que sim, mas há comentários de que o regimento do IDAM não vem sendo cumprido em alguns municípios. Isso não pode!
Tenho a firme convicção que se dependesse da atual diretoria do IDAM o Regimento Interno seria fielmente seguido, mas se não está, certamente é decorrente da pressão que vem de cima, e que só deixa dois caminhos aos gestores, ou faz, ou deixa o cargo.
Para evitar essas pressões, entendo que já passou do momento de blindar o IDAM dessas indesejáveis situações, acrescentando ao Regimento Interno que somente servidores do órgão podem assumir tais funções a partir de 2019.
O IDAM é um órgão extremamente técnico, e como tal deve ser tratado.
Se a "Compensa" quiser ajudar os apadrinhados políticos no interior que crie outra condição, mas que não seja no setor primário, não seja no IDAM.



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