Abaixo, publico trecho do Regimento Interno do IDAM (Artigo 36, parágrafo único) que determina quem pode ser GERENTE das Unidades Locais do IDAM. Será que a "Compensa", o governador Amazonino, o secretário Aparecido estão cumprindo o contido no parágrafo único do Artigo 36? Espero que sim, mas há comentários de que o regimento do IDAM não vem sendo cumprido em alguns municípios. Isso não pode! Tenho a firme convicção que se dependesse da atual diretoria do IDAM o Regimento Interno seria fielmente seguido, mas se não está, certamente é decorrente da pressão que vem de cima, e que só deixa dois caminhos aos gestores, ou faz, ou deixa o cargo. Para evitar essas pressões, entendo que já passou do momento de blindar o IDAM dessas indesejáveis situações, acrescentando ao Regimento Interno que somente servidores do órgão podem assumir tais funções a partir de 2019. O IDAM é um órgão extremamente técnico, e como tal deve ser tratado. Se a "Compensa" quiser ajudar os apadrinhados políticos no interior que crie outra condição, mas que não seja no setor primário, não seja no IDAM. |
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