domingo, 15 de maio de 2011

Ideli Salvatti no Amazonas (Parte 2)

Ao final do encontro com os diversos atores da cadeia produtiva do pescado, ocorrido no auditório lotado e tenso da Suframa, a ministra Ideli Salvatti pediu que eu colocasse no papel as considerações e sugestões que havia feito durante a reunião. Atendendo pedido da ministra, e no desejo de contribuir com o setor, inicio este segundo artigo recorrendo ao dia 19 de janeiro passado, onde os sites do MPA e MPA divulgaram matéria com o título “MDA e Ministério da Pesca avaliam integração de políticas públicas” cujo texto finalizava afirmando “que o ministério vai estudar a viabilidade de incluir a produção do pescado em programas como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e compra de produtos para a Alimentação Escolar”. Com relação ao pescado no PNAE/cardápio escolar já opinei e dei sugestões na semana passada. 
O Peixe já faz parte do PAA
Entre 2003/2009, no PAA operacionalizado pela Conab, já foram formalizados 24 convênios com colônias e associações de pescadores abrangendo 15 municípios amazonenses e investimentos de R$ 3,2 milhões viabilizando a aquisição, em momentos de safra, de 2,5 mil toneladas de pescado. Contudo, o maior avanço do pescado no PAA depende da capacitação dos grupos formais na elaboração das propostas, ampliar o acesso a DAP e instalação, nos pequenos municípios, de estrutura para beneficiamento e estocagem. Na piscicultura, o PAA já atendeu os pequenos criadores de tambaqui curumim dos municípios de Benjamin Constant, Tefé e Silves. Na pesca artesanal, no Amazonas, a Conab vem praticando o preço de R$ 1,20/1,50kg. Na piscicultura, o preço é de R$ 3,80/3,90 kg. No meu ponto de vista, em épocas de pique de produção, o PAA é o instrumento ideal para beneficiar o pescador artesanal e as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, ou seja, o PAA é do pequeno pescador e do criador de pequena escala detentor da Declaração de Aptidão ao Pronaf. Os armadores, indústrias e grandes empresários da pesca devem continuar lutando para a inclusão de alguns peixes regionais na PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), o que acho justo. Vejamos!
Jaraqui na PGPM
Em outubro de 2009, por meio da NT n. 21/2009/COGPIN/DIDEP/SUDAP/MPA, cogita-se a inclusão da Sardinha-Verdadeira na pauta da PGPM. A sardinha-verdadeira corresponde ao recurso pesqueiro mais tradicional e de maior volume de captura da Região Sudeste-Sul, sendo a cadeia produtiva do setor pesqueiro que mais emprega mão de obra. Pelo que tenho acompanhado, tal inclusão ainda não ocorreu e desconheço os motivos. Contudo, o trabalho feito pela Coordenação Geral da Pesca Industrial do MPA foi bem fundamentado e, quem sabe, num futuro próximo os pescadores do Sudeste-Sul possam ser atendidos. Regionalizando o assunto, entendo que o nosso jaraqui também deva ser incluído na PGPM em virtude da grande oscilação de preço, desperdício na safra, necessidade de estoque regulador e por envolver um expressivo número de pescadores artesanais. É perfeitamente exeqüível a inclusão do jaraqui na pauta da PGPM, apenas sendo necessários alguns estudos mais acurados para a identificação de parâmetros operacionais, incluindo fatores ambientais, econômicos e sociais, e de definição técnica dos preços mínimos a serem fixados. Com apoio do MPA, e demais órgãos federais, o governo estadual deve comandar e iniciar estudos nesse sentido incorporando outras espécies de peixes, além do jaraqui. A PGPM possui instrumentos de apoio à comercialização diferenciados do existente no âmbito do PAA, mas que podem ser altamente interessantes para a cadeia produtiva pesqueira do Amazonas beneficiando, nesse caso, outras categorias, tais como armadores, indústrias, médios e grandes barcos pesqueiros. É fato conhecido que os recursos financeiros disponíveis para a aplicação na PGPM são limitados, cabendo ao governo federal a incumbência de selecionar os produtos e beneficiários que realmente necessitem de amparo.
Pirarucu na PGPM da Sociobiodiversidade
Essa política foi idealizada pelo MMA, MDA, MAPA e vem sendo operacionalizada pela Conab em todo território nacional. Quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo fixado pelo Governo Federal o extrativista faz jus ao recebimento da diferença à título de subvenção. Já foi divulgado na imprensa que o pirarucu de áreas manejadas, que é extrativismo, deverá receber apoio dessa política. Sei, também, que o assunto já vem sendo estudado pelo governo. O pleito é justo, uma vez que os pescadores artesanais dessas áreas não estão recebendo remuneração justa pela produção. No final de 2010, em Jutaí, a Conab entrou comprando o pirarucu ao preço de R$ 4,50 kg porque os atravessadores estavam oferecendo apenas R$ 2,90/3,00 no quilo, um valor absurdamente baixo e que não remunera condignamente a atividade e nem faz melhorar de vida os pescadores envolvidos nesse tipo de pesca. A inclusão do pirarucu de manejo na PGPM Bio, após estudo fundamentado e a definição criteriosa de um preço mínimo, deve proporcionar um mercado mais justo aos pescadores e pescadoras artesanais de áreas manejadas. No terceiro artigo, falarei sobre o crédito, o terminal pesqueiro e outros assuntos.

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