sábado, 7 de janeiro de 2012

Seguro Defeso – MANACAPURU/AM

* Notícia recebida no meu e-mail, enviada pelo Ronildo N Palmere, em 06.01.12

O Sindicato dos Pescadores no Estado do Amazonas – SINDPESCA-AM,  reunidos com seus associados (as), fizeram em 05/01/2012 às 09:00,  manifestação na Agência do Ministério do Trabalho e Emprego,  em Manacapuru-AM,  para reivindicarem sobre o atraso na emissão da primeira parcela do seguro-defeso 2011/2012,  onde foram constatadas deficiências estruturais por parte do MTE,  quanto as condições logísticas para o atendimento, a Agência funciona por incrível que pareça com modem 3G da VIVO (FOTO) usado para acesso aos dados do sistema do seguro desemprego – “defeso” e outros atendimentos, onde na digitação há queda constante do sistema. Declarado pelos manifestantes como um verdadeiro absurdo e descaso com o cidadão,  além da agência contar apenas com dois servidores para atender as demandas dos Municípios de Manacapuru, Anori, Beruri, Novo Airão, Anamã e Caapiranga – AM.
O Chefe da Agência Sr. Brandão, que apesar de estar de férias, compareceu junto aos manifestantes para prestar esclarecimentos quanto as mudanças no sistema central DATAMEC para DATAPREV,  o que também contribuiu no atraso dos procedimentos.
O SINDPESCA-AM, também verificou muitas pendências nos processos que dependem da RGP – (Carteira) que desde 2010 os (as) pescadores (as)  ainda não foram atendidos por parte do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, com isto causando grande revolta.
Após a manifestação e as negociações,  os servidores do MTE garantiram digitar no sistema os processos aptos a receber  até dia 14/01/2012.

2 comentários:

  1. e por conta disto ainda tem disto:
    Seguro Defeso teria suposta fraude

    Com o seguro-defeso 2011/2012, um grupo de pessoas que acostumado a fraudar a Lei do Defeso junto aos pescadores menos informados de seus direitos, vem atuando de forma ilegal, efetuando a recepção destes pescadores (as) e cobrando por habilitação o valor de R$ 400,00 a R$ 700,00, o que além de ser um crime capitulado na lei penal, caracteriza também fraude a Lei 10.779/2003, além de ser estelionato declarado.



    O grupo fraudador age de forma sutil induzindo os humildes pescadores (as), vendendo facilidades e agilidade na liberação das parcelas do referido benefício, através das pessoas conhecidas como “Sandra”, “Alexandre”, “70” e outros(as), que tem livre acesso as dependências do SRMTE/AM, através de funcionários do dito órgão, que recepcionam, cadastra e habilita pescadores (as) e não pescadores(as) para receberem o seguro defeso, causando com isso grandes prejuízos aos (as) mesmos (as), bem como, as entidades representativas do setor da pesca artesanal (Sindicatos e Colônias), que tem seus associados(as) desviados(as) atraídos (as) em troca da dita facilidade e agilidade, através de pagamento de gratificações exorbitantes e exclusas aos ditos elementos, componentes desta súcia.

    É importante informar que caso o pescador (as), “pescado(a)” pelo bando, se negar a pagar o valor arbitrado e arbitrário imposto por eles, o (a) humilde pescador (a) além de não receber o seguro tem o seu nome bloqueiado junto ao sistema do MTE, e só tem o seu benefício liberado, após concordar com o pagamento exigido. Tudo isso ocorre porque há um apoio interno de alguém do órgão gestor do seguro defeso.

    Para exemplificar, e tendo como as informações que transitam entre o universo dos pescadores (as), o sujeito conhecido como “70” no sub-mundo da fraude tem livre acesso ao SRMTE/AM, sendo que o mesmo indivíduo detém em seu poder mais de 100 (cem) cartões cidadão, para conferir e efetuar o saque da parcela do(a) titular do cartão, que após o recebimento de sua parcela, retém valores impostos pelo “atravessador”, devolvendo o restante ao beneficiário, que posteriormente é rateado entre os asseclas.

    Dentre inúmeros casos ocorridos na orbita fraudulenta da malta, destaca-se recentemente a situação ocorrida no município de Fonte Boa – AM, Distrito de Novo Remanso – Itacoatiara/AM, Rio Preto da Eva e outros, que antes do lançamento do calendário de recepção para o exercício 2011/2012, os membros da organização criminosa, antecipadamente já haviam recepcionados os (as) pescadores (as), sem que as entidades representativas tomassem conhecimento, caracterizando assim crime de falsidade ideológica e estelionato.

    Sabe-se que há anos o seguro defeso tem sido alvo de muitas fraudes perpetradas por pessoas inescrupulosas que burlam o sistema e os dispositivos legais, facilitando para uns e dificultando para outros, o acesso ao recebimento do benefício, atitudes estas que não são alheias aos responsáveis pela lisura, fiscalização, pagamento e controle da boa gestão dos recursos federais, sendo que as atitudes praticadas pelos integrantes da gangue, proporcionam aos mesmos vantagens financeiras, haja vista que o padrão de vida que os mesmos desfrutam está em desacordo com as condições profissionais de cada um.

    Diante destas alegações espera-se atitudes firmes e moralizadoras por parte das autoridades competentes, afim de que ponham um ponto final nas irregularidades aqui descritas, para que o benefício do seguro defeso seja para o (a) pescador (a) uma fonte de renda compensatória no período do defeso e não objeto de extorsão e de exploração por parte dos meliantes.

    Tudo isto vem acontecendo pelo fato dos órgãos responsáveis pelo registro dos (as) pescadores (as) quanto a sua documentação, serem burocratizados e deficientes da documentação necessárias para habilitar aqueles (as) que sofrem as agruras dos ofícios, as intempéries e manutenção dos seus familiares, previstas em Lei.

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  2. isso acontece também em manacapuru so k dentro dos orgões conpentes dos pescadores

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