Objetivando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Amazonas, apresento, a
seguir, sugestões ao futuro prefeito de MANAUS, que, em alguns casos, também
podem ser úteis aos que serão eleitos no INTERIOR, voltadas, quase que
exclusivamente, para os trabalhares rurais e questões ligadas à segurança
alimentar e nutricional da população.
a)
Criação ou reativação do CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável) e
do COMSEAS (Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional).
Quando atuantes, são importantes ferramentas na aprovação e controle
social de vários programas governamentais;
b)
Em Manaus, é urgente a necessidade de construir, no
Porto da Ceasa, local apropriado para o
produtor rural descarregar a produção agropecuária. Neste blog, você pode
acessar vídeo e constatar a atual situação;
c)
Em parceria com o Governo Federal/MDS, implementar o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA
MUNICIPAL). Vai beneficiar agricultores e programas sociais;
d) Em
cumprimento ao contido na Lei
11.947/2009, comprar diretamente do agricultor familiar, pescador artesanal
e extrativistas produtos regionais para inclusão na Alimentação Escolar. O limite mínimo é de 30% dos recursos
federais, podendo atingir 100%;
e)
Em parceria com o Governo Federal, e utilizando os
editais disponibilizados pelo MDS, implementar a agricultura Urbana e
Periurbana. São inúmeros os locais públicos que poderiam ser utilizados, em
parceria com a comunidade local, para a produção de alimentos saudáveis;
f)
Em Manaus, é urgente a necessidade do TPP (Terminal
Pesqueiro Púlbico) entrar em atividade;
g)
Em parceria com o Governo Federal, e aproveitando os
editais do MDS, construir unidades de
recepção e distribuição de alimentos regionais. É um importante espaço no
apoio aos programas PAA, PNAE (Governo Federal) e PREME (Governo Estadual);
h)
Em parceria com a CPORg (Comissão Estadual de
Produtos Orgânicos) adotar procedimentos visando ampliar a produção orgânica no Amazonas comprovadamente
indispensável à saúde humana;
i)
Implementar a nova modalidade Compra Institucional, definida pelo Decreto nº 7.775 – publicado,
no dia 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), permite que órgãos ou
entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal comprem da agricultura familiar com
seus próprios recursos, com dispensa de licitação utilizando as regras do PAA,
destinando os alimentos para restaurantes
universitários, unidades prisionais, hospitais e academias de polícia.
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