quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Minhas sugestões para o futuro PREFEITO de Manaus e do Interior (1 etapa)

Objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Amazonas, apresento, a seguir, sugestões ao futuro prefeito de MANAUS, que, em alguns casos, também podem ser úteis aos que serão eleitos no INTERIOR, voltadas, quase que exclusivamente, para os trabalhares rurais e questões ligadas à segurança alimentar e nutricional da população.  

a)      Criação ou reativação do CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável) e do COMSEAS (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional).  Quando atuantes, são importantes ferramentas na aprovação e controle social de vários programas governamentais;

b)      Em Manaus, é urgente a necessidade de construir, no Porto da Ceasa, local apropriado para o produtor rural descarregar a produção agropecuária. Neste blog, você pode acessar vídeo e constatar a atual situação;

c)      Em parceria com o Governo Federal/MDS, implementar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA MUNICIPAL). Vai beneficiar agricultores e programas sociais;

d)     Em cumprimento ao contido na Lei 11.947/2009, comprar diretamente do agricultor familiar, pescador artesanal e extrativistas produtos regionais para inclusão na Alimentação Escolar. O limite mínimo é de 30% dos recursos federais, podendo atingir 100%;

e)      Em parceria com o Governo Federal, e utilizando os editais disponibilizados pelo MDS, implementar a agricultura Urbana e Periurbana. São inúmeros os locais públicos que poderiam ser utilizados, em parceria com a comunidade local, para a produção de alimentos saudáveis;

f)       Em Manaus, é urgente a necessidade do TPP (Terminal Pesqueiro Púlbico) entrar em atividade;

g)      Em parceria com o Governo Federal, e aproveitando os editais do MDS, construir unidades de recepção e distribuição de alimentos regionais. É um importante espaço no apoio aos programas PAA, PNAE (Governo Federal) e PREME (Governo Estadual);

h)     Em parceria com a CPORg (Comissão Estadual de Produtos Orgânicos) adotar procedimentos visando ampliar a produção orgânica no Amazonas comprovadamente indispensável à saúde humana;

i)        Implementar a nova modalidade Compra Institucional, definida pelo Decreto nº 7.775 – publicado, no dia 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), permite que órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal comprem da agricultura familiar com seus próprios recursos, com dispensa de licitação utilizando as regras do PAA, destinando os alimentos para restaurantes universitários, unidades prisionais, hospitais e academias de polícia.

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