O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) divulgou a lista de 14 produtos que terão bônus no pagamento do financiamento em abril, no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A portaria com a decisão foi publicada na segunda, dia 8, no Diário Oficial da União.
O bônus para o financiamento vai beneficiar em abril a produção de açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), banana, borracha (extrativista) - bioma Amazônia, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva (embonecada), leite, maracujá, pequi (fruto), piaçava (fibra) e sisal.
Com a ajuda do programa, o agricultor familiar paga os financiamentos de custeio e investimento com um desconto que corresponde à diferença entre os preços garantidos e o de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia.
O bônus para o financiamento vai beneficiar em abril a produção de açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), banana, borracha (extrativista) - bioma Amazônia, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva (embonecada), leite, maracujá, pequi (fruto), piaçava (fibra) e sisal.
Com a ajuda do programa, o agricultor familiar paga os financiamentos de custeio e investimento com um desconto que corresponde à diferença entre os preços garantidos e o de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia.
Os preços de mercado e o bônus de desconto são referentes ao mês de março de 2013 e válidos para as culturas que serão plantadas no período de 10 de abril a 9 de maio de 2013. A borracha (extrativista) - bioma Amazônia é a cultura com bônus na maior quantidade de Estados, sete no total. Para essa cultura, o maior bônus é no Acre (54,22%).
Segundo a Secretaria de Agricultura Familiar do MDA, o bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o programa. No total, o PGPAF abrange 49 culturas.
Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido desde que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
AGÊNCIA BRASIL
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