segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

CAR é pré-requisito para todas as ações e benefícios do Código Florestal, diz advogada

Canal Rural
Foto: Canal Rural
Produtores terão prazo de um ano para se inscrever no CAR
O Estúdio Rural de sexta, dia 21, esclareceu dúvidas de produtores sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passa a entrar em vigor com o novo Código Florestal. Para falar sobre o assunto, Miguel Daoud recebeu a advogada Luciana Gil Ferreira. A exigência para que os produtores registrem-se no cadastro passará a valer após o anúncio formal da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Até agora, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) foi lançado em alguns Estados, mas devido à complexidade do programa, o governo ainda trabalha na capacitação de órgãos ambientais para que estes auxiliem os produtores.

– Além do CAR, há muitos outros programas e projetos que estão em fase de implementação. Por se tratar de um sistema eletrônico novo e integrado em todo Brasil, a ministra vai formalizar o CAR quando entender que os órgãos estejam capacitados para implementar efetivamente o cadastro. A partir daí, o produtor tem prazo de um ano para se registrar

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