quinta-feira, 24 de julho de 2014

Nota de esclarecimento da contribuição sindical para emissão do RGP

A Instrução Normativa nº 7, de 19 de Junho de 2013, estabelece que fica o pescador ou pescadora Artesanal Profissional desobrigado de apresentar o comprovante de recolhimento Sindical Obrigatório para ter direito a renovação da Licença de Pescador Artesanal Profissional (conhecida como “Carteira do Pescador”). No caso de Segurado Especial da categoria, fica também este pescador ou pescadora desobrigado de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS).
Aos pescadores e pescadoras, o Ministério da Pesca e Aquicultura solicita:
- Se no momento da renovação das suas licenças for exigido o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, DENUNCIE, entrando em contato com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura mais próxima de você, Ministério Público,  Policia Federal ou pelos canais abaixo:
Ouvidoria do MPA:
(61) 2023-3128
(61) 2023-3017
E-mail: 

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