segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Produtor Rural (pessoa física) vai poder se inscrever na SUFRAMA


Durante a reunião do Conselho de Administração da Suframa (CAS), ocorrida na sede da autarquia, em Manaus, na manhã do dia 23/09, do qual é membro titular como representante Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das classes produtivas, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), Muni Lourenço, apresentou proposição que atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais amazonenses e da Amazônia Ocidental, de permitir que os produtores rurais pessoas físicas possam efetivar suas inscrições no cadastro da autarquia e consequentemente poderem usufruir dos incentivos fiscais administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

“Submeto a este Conselho um pleito, que representa um anseio histórico da classe agropecuária, de atualização da Resolução SUFRAMA 62/2000, de modo a permitir que os produtores rurais pessoas físicas possam se inscrever no cadastro da Suframa, condição hoje restrita a pessoas jurídicas”, solicitou Muni Lourenço. 
De público na reunião a proposição foi aceita pelo superintendente da Suframa, Gustavo Igrejas, que salientou da implementação dos ajustes necessários para a adoção da medida. 

A medida vai trazer importantes benefícios aos produtores rurais que, uma vez inscritos no cadastro da Suframa, poderão adquirir bens e insumos com isenção fiscal. Com isso, insumos agropecuários como por exemplo, casca e farelo de soja, poderão ser adquiridos com preços menores do que vem pagando os produtores. 
Antes de levar seu pleito aos integrantes do CAS, Muni Lourenço também fez dois registros sobre a reunião: a importância e expectativa na retomada da regularidade das reuniões ordinárias do CAS e a expectativa das classes produtivas na importância da plena atuação do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA).

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