No último dia 27 de julho de 2017, o DOU publicou a RESOLUÇÃO 77 que vem regulamentando a modalidade de Aquisição de Sementes e Mudas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Uma das mudanças nessa modalidade do PAA se refere a não obrigatoriedade da DAP para indígenas que receberão, em doação, as sementes e mudas. Clique, abaixo, e veja a íntegra da RESOLUÇÃO. É do meu conhecimento que tramita na regional da Conab/AM proposta do IDAM ao PAA/SEMENTES. |
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