Stênio Ribeiro
Repórter da Agência
Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (23) novos
“fatores de ponderação” para cumprimento da exigibilidade de aplicação de 34%
dos depósitos à vista de instituições financeiras em crédito rural. Determina
que as taxas de financiamento sejam de, no máximo, 5% ao ano nas operações
contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural
(Pronamp) na safra 2012/2013. Os fatores de ponderação, de 1% a 5%, são multiplicadores aplicados sobre os
saldos dos financiamentos aos produtores rurais de pequeno e médio portes. Com
isso, o CMN permite que os recursos não usados sejam destinados pelos bancos
para outras operações, em condições livremente pactuadas com os clientes,
resultando em um conjunto de taxas equivalente a 5,5% - percentual máximo
cobrado nas operações do crédito rural ao amparo da exigibilidade dos recursos à
vista.
De acordo com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, o objetivo dos fatores é incentivar os bancos a contratarem operações com taxas mais baixas, de modo a evitar a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar os encargos financeiros dessas operações. O limite de contratação por produtor foi elevado de R$ 300 mil para R$ 400 mil.
De acordo com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, o objetivo dos fatores é incentivar os bancos a contratarem operações com taxas mais baixas, de modo a evitar a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar os encargos financeiros dessas operações. O limite de contratação por produtor foi elevado de R$ 300 mil para R$ 400 mil.
Edição: Aécio Amado
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