segunda-feira, 16 de setembro de 2013

SEDUC e a AGRICULTURA FAMILIAR do AM

Em primeiro lugar, aproveito para lembrar aos grupos formais do Amazonas que o dia 18 próximo é a data limite para apresentação de propostas à SEDUC. Contudo, ao observar a lista dos produtos que a SEDUC está querendo adquirir, por meio da Lei 11.947/09, encontrei Leite em Pó e Cortes de Frango.  Esses alimentos certamente não serão ofertados por grupos formais do Amazonas. Dessa forma, devo alertar que a Lei 11.947/09 pede que seja priorizada a compra local de produtos regionais dentro do limite mínimo de 30%. A Lei diz que:" V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais,...". Entendo que os grupos formais de agricultores do Amazonas ainda não produzem Leite em Pó e Cortes de Frango. Se for verdade, e se os grupos formais de outros estados apresentarem proposta para esses itens (o que deve ocorrer, e é legal) estaremos desperdiçando mais de R$ 5 milhões que poderiam ser utilizados/priorizados na compra de produtos regionais do Amazonas. Fica a sugestão para a equipe da SEDUC priorizar produtos regionais dentro do limite dos 30% até porque, no meu entendimento, é o que determina a Lei 11.947/09.  




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