quinta-feira, 3 de julho de 2014

Governo publica normas para adesão dos Estados ao Suasa Vegetal

Este assunto precisa ser pautado pelo setor primário do AM

Foi publicada pelo Ministério da Agricultura (Mapa), no Diário Oficial da União desta quarta, dia 02, a Instrução Normativa nº 20, que estabelece os requisitos e procedimentos para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Aplicado às Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (Suasa Vegetal).
Um dos objetivos do sistema é fazer o controle dos produtos de origem vegetal desde a fazenda até a mesa do consumidor.
– O Suasa vai nos permitir mapear o produto. Vamos saber quem está produzindo, que cuidados foram tomados na produção, que época foi feita a colheita, para onde foi distribuído o produto, que tipo de agrotóxico foi usado, entre outros – afirmou o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/Mapa), Ricardo Cavalcanti.
Por meio desse controle, os produtores poderão ser registrados e sairão da informalidade.
– O sistema beneficiará a todos, dando maior garantia ao produto final. Entre os beneficiados estão o próprio produtor rural – que produzirá com segurança e higiene, o consumidor e o governo – que adquire produtos para merenda escolar, presídios e hospitais – afirmou Cavalcanti.
Adesão

A adesão ao sistema deve ser feita por iniciativa do governador do Estado endereçada ao ministro da Agricultura, desde que os órgãos de defesa agropecuária dos Estados ou do Distrito Federal possuam qualificação adequada, devidamente comprovada, para atuarem na atividade. Os interessados que optarem por aderir ao Suasa Vegetal deverão adaptar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização à legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes.
Desta forma, o procedimento para adesão ao sistema compreende manifestação do interesse na adesão, concordância com as normas, atendimento aos requisitos de adesão e parecer técnico favorável do Mapa. Para fazer o pedido, os interessados deverão possuir infraestrutura operacional e administrativa e, por último, apresentar um plano de trabalho, no qual deverá conter ações de capacitação dos produtores rurais e estabelecimentos envolvidos na cadeia produtiva. 
O descumprimento de normas legais e das atividades e metas previstas no plano de trabalho, que comprometam os objetivos do Suasa Vegetal, a falta de alimentação e atualização dos registros auditáveis e o não atendimento das recomendações do Mapa implicará a suspensão da adesão, até a correção das informalidades detectadas.

MAPA

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