terça-feira, 11 de julho de 2017

Chamada Pública da Agricultura Familiar de PARINTINS precisa de AJUSTES....

Está previsto para o próximo dia 14 (sexta) a abertura da Chamada Pública da Agricultura Familiar do município de Parintins. Contudo, após leitura do material disponibilizado pela SEMPRA/PMP, faço as seguintes considerações que, acredito, servirão aos demais municípios do Amazonas. Chamo atenção para a "publicidade" e o fornecimento por "agroindústrias". Percebi que o edital contempla produtos beneficiados, ou seja, carne bovina, polpa e iogurte. Vejam, abaixo, os comentários.....
Essa é a primeira página da Chamada Pública da Agricultura Familiar da prefeitura de Parintins procurando atender a Lei 11.947/09
Pergunto: Onde foi publicada a Chamada Pública da AF da Prefeitura de Parintins? Obedeceu o prazo de 20 dias? As recomendações acima são do FNDE. Se isso não foi feito, a Chamada deve ser cancelada.
Percebe-se que é intenção da prefeitura comprar de agroindústrias, contudo, é bom observar o que diz o FNDE, ou seja, QUEM VENDE é o agricultor familiar e/ou suas organizações que possuem DAP, seja física e/ou jurídica. Agroindústria que não é familiar e nem tem DAP não pode fornecer por meio dessa Chamada Pública. 
Quem fornece nesse tipo de chamada pública é o produtor com DAP FÍSICA e o grupo formal com DAP JURÍDICA. No meu entendimento, esse arranjo está equivocado.


Transcrevo trecho do site do FNDE que vai clarear a questão que envolve produtos industrializados.


O Edital pretende comprar 100 toneladas de carne bovina. Repito, o fornecedor só pode ser o pecuarista que tem DAP FÍSICA. E como a carne bovina vai ser beneficiada, deve passar por um estabelecimento com o SIM, SIE ou SIF. Repito, o fornecedor, ou seja, quem vai apresentar a proposta é o PECUARISTA com DAP FÍSICA ou grupo formal com DAP JURÍDICA (mas citando os nomes dos pecuaristas). Esse tipo de chamada pública nos termos da Lei 11.947/09 é para o pequeno produtor, tanto que o fornecimento é limitado a R$ 20 mil/ano.

Aqui eu vejo IOGURTE e POLPA, ou seja, itens beneficiados. Volta a dizer, por essa modalidade de compra pública que obedece a Lei 11.947/09, o fornecedor é o produtor e/ou seu grupo formal. Agroindústria privada, que não é familiar, e que portanto não tem DAP, não pode ser fornecedora. Esses tipos de estabelecimentos devem participar de outras modalidade de compras públicas, mas não a da agricultura familiar.


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