quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Matupi, Itacoatiara, Careiro da Várzea e Iranduba

Neste mês de julho, com recursos financeiros do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a superintendência da Conab/Amazonas repassou R$ 546 mil para grupos formais localizados nos municípios de Manicoré (Matupi), Itacoatiara, Careiro da Várzea e Iranduba. A ação visa beneficiar 129 agricultores familiares que integram a Associação Agropecuária dos Produtores Rurais da AM-010 (Asapram), Associação Comunitária do Paraná do Careiro da Várzea, Associação dos Produtores Rurais e Pecuaristas do Matupí e da Associação Beneficiente de Santa Luzia do Xiborena. Por meio do PAA, os produtores poderão negociar com a Conab até R$ 4,5 mil/ano em alimentos regionais, com destaque para a abóbora, banana, mamão, macaxeira, cebolinha, couve, entre outros. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos. O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos e para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos. Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios.  O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identificação é feita por meio de uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap).


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