O Amazonas está criando a primeira instituição no Estado para certificar a qualidade de produtos orgânicos. A comissão constituinte do primeiro Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC) é composta por representantes da Associação dos Produtores Orgânicos do Amazonas (Apoam), 18 entidades que integram a Comissão de Produção Orgânica do Estado do Amazonas (CPorg/AM), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o sistema OCB/Sescoop-AM.
A partir desta qualificação os produtos passam a ser comercializados com o selo de orgânico. Certificado que assegura ao consumidor a origem e qualidade da produção e melhores preços ao homem da terra.
O primeiro OPAC Rede Tipiti-AM vai atuar, inicialmente, direcionado para garantia da qualidade orgânica da APOAM. Entidade composta por produtores de várias localidades rurais de Manaus como Tarumã-Mirim, ZF4, Zona Leste e Assentamento água Branca, no Puraquequara. Mas, outros grupos poderão entrar para formar uma grande rede.
O coordenador da comissão constituinte da Rede Tipiti, André Levy, que é fiscal agropecuário da Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas, esteve, nesta quinta-feira (17), na sede da OCB/AM, para solicitar apoio jurídico ao presidente da instituição Petrucio Magalhães para contribuir na discussão e orientação do OPAC e elaboração do estatuto que será submetido à aprovação em assembléia no dia 9 de dezembro, no auditório da Suframa.
Magalhães garantiu o apoio é confirmou a participação da OCB/AM nas comissões que vão integrar o OPAC. Aprovado o estatuto, ele será registrado em cartório e encaminhado para aprovação e credenciamento junto ao Ministério da Agricultura. O OPAC funciona como uma instituição certificadora participativa para produtos passíveis de receber qualificação como orgânico.
Neste aspecto, André Levy esclarece que para receber o selo de qualidade, não basta ao produtor eliminar a utilização de produtos químicos, como agrotóxicos e fertilizantes, na produção. O mecanismo de certificação estabelece critérios de âmbito social, ambiental e produtivo. “Caso o produtor não tenha conseguido atender 100 por cento das exigências, o OPAC pode determinar procedimentos para melhorar ou reparar o que estiver incorreto como a derrubada de vegetação nas margens de nascentes ou igarapés”, exemplifica.
Fonte: OCB/SESCOOP/AM
Nenhum comentário:
Postar um comentário