terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Incra discute com assentados negociação de dívidas do Pronaf

Os agricultores familiares inadimplentes que queiram renegociar a dívida têm prazo até o dia 28 de fevereiro de 2013 para solicitar ao agente financeiro a contratação do crédito. Para os adimplentes, o prazo vai até o dia 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, o agricultor familiar precisa apresentar a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) dentro do prazo de validade.
Soluções como essa para acabar com a inadimplência e para criar formas de renegociação da dívida do Pronaf serão discutidas por técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Banco do Brasil e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), em Mato Grosso do Sul, com representantes de movimentos sociais que lutam pela terra.
O grupo, que vai se reunir na segunda-feira (9), a partir das 9h, no auditório do Incra, espera que grande parte dos inadimplentes consiga renegociar suas dívidas de forma simplificada, uma vez que o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a exigência de documentos a serem apresentados nos pedidos de refinanciamento.
Documentos, como laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento, não será mais exigido. Em vez disso, o agricultor familiar inadimplente precisará apenas de entregar declaração do produtor: um termo de adesão de medidas. O CMN dispensou também a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou a correção das parcelas em atraso pelos embargos cobrados em caso de normalidade das operações.
A pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o CMN aprovou em novembro de 2011, o voto que institui uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural.
A nova linha de crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas classificadas como “prejuízo” pelos agentes financeiros como “prejuízo”. O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem acessar a linha de crédito caso queiram renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações com valores mais baixos.

* Notícia recebida, por e-mail, do Jorge/BSC/COOTEMPA

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