domingo, 11 de março de 2012

Confira as principais alterações no texto aprovado pelo Senado

Pela importância do tema e conteúdo da notícia, transcrevo, abaixo, material enviado pelo amigo e competente técnico do Sistema Sepror, Airton Schneider. Obrigado!
 
O relator do projeto de novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apresentou na tarde dessa quarta-feira (7) os 28 pontos do substitutivo do Senado que serão alterados em sua proposta.

Dentre as alterações promovidas vale destacar, por exemplo, o retorno do dispositivo da Câmara que prevê proteção integral das veredas. A Casa revisora determinou que, nesses locais, a área de preservação permanente (APP) teria “largura mínima de 50 metros, delimitada a partir do espaço brejoso e encharcado”.

No Senado, o texto também ganhou dispositivo que permite ao Executivo estabelecer metas de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às previstas na lei para as chamada bacias hidrográficas críticas. Para Piau, o texto era muito vago e “deixaria espaço para avaliações muito subjetivas”. Por isso, suprimiu o trecho.

Agricultura de vazante

O texto de Piau também recupera a redação da Câmara que permite o plantio de culturas temporárias e sazonais na faixa de terra exposta no período de vazante dos rios ou lagos em todas as propriedades. No Senado, essa permissão foi limitada à pequena propriedade ou posse rural. De qualquer forma, o uso dessa faixa de terra não poderá implicar retirada de vegetação nativa.

Paulo Piau também suprimiu da proposta a previsão expressa de que “não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além dos previstos nesta lei”, incluída pela Casa revisora.

Cultivo de crustáceos
Ponto muito criticado pelos cientistas, a autorização de novos empreendimentos em carcinicultura (cultivo de crustáceos) em apicuns e salgados foi suprimida pelo relator. Sua versão permite apenas a continuidade das atividades iniciadas até 22 de julho de 2008.

Tanto o substitutivo da Câmara quanto o do Senado preveem que a supressão de vegetação nativa dependerá do cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). No entanto, quando houver espécie ameaçada de extinção no local, o texto da Casa revisora previa autorização do órgão ambiental federal, parte que foi suprimida por Piau.

O projeto do Senado ainda determinava o repasse de pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água à manutenção, recuperação ou recomposição das APPs da bacia hidrográfica. Essa obrigatoriedade foi retirada pelo relator na Câmara

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