sábado, 17 de março de 2012

No Brasil, só o agricultor do AM e AP sem direito ao Seguro Rural (publicado no Jornal do Commercio/AM)

AGRONEGÓCIOS
No Brasil, só o agricultor do AM e AP sem direito ao Seguro Rural

É só chegar a seca ou enchente para o setor primário local lembrar que o produtor rural amazonense, pequeno, médio ou grande, não tem direito ao seguro rural.  A história já vem se repetindo por longos anos sem, até o momento, ter recebido a merecida atenção dos atores envolvidos no assunto, até justificável, diante da estrutura dos órgãos públicos envolvidos no tema. Quando ocorrem essas adversidades, e após justa pressão dos produtores rurais, o remédio é sempre o mesmo: o Estado, por meio da Afeam, anistia os atingidos que receberam crédito e, o governo federal, em parceria com o estado, dispara algum mecanismo para amenizar a calamidade rural. Este ano, pelo que tenho lido e ouvido, o procedimento deve se repetir. Bem, nesse sentido, reconheço o esforço da Sepror (participei de reunião no auditório da secretaria) para resolver os estragos causados pela enchente deste ano, mas entendo que não podemos continuar agindo da mesma forma, uma vez que existem mecanismos públicos disponíveis aos agricultores familiares que tiveram acesso ao Proanaf e, também, para os que plantaram com seus próprios recursos. Reconheço, ainda, que o número de produtores amazonenses que acessam o crédito rural no Pronaf é, inaceitavelmente, um dos menores do país (a principal razão é a falta de banco oficial) e que somente esses poderiam ter acesso ao seguro rural, mas não tem, e vou explicar as razões. Antes, porém, e pensando em beneficiar os agricultores que não acessaram o crédito rural do Pronaf por inúmeros entraves, e que perderam a produção, volto a defender a implementação do seguro várzea, ou seja, algo similar ao garantia safra, operado pelo MDA, que já vem beneficiando o Nordeste e outras áreas, menos o Amazonas.

Só Amazonas e Amapá estão fora
Se o leitor desta coluna tiver tempo e curiosidade de visitar o site do ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br) vai encontrar as seguintes siglas estaduais contempladas com o instrumento chamado “Zarc” (Zoneamento Agrícola de Risco Climático). São elas: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE, SP e TO. É só conferir e constatar a ausência do Amazonas e do Amapá, repito, é inaceitável e temos de virar essa página, pois sem o “Zarc” jamais nossos produtores rurais terão acesso ao seguro rural. Antes do “Zarc”, que é de responsabilidade do Governo Federal, o Amazonas precisa concluir o ZEE – Zoneamento Econômico Ecológico na escala recomendada pelas instituições afins ao “Zarc”, entre elas a Embrapa. Portanto, o Amazonas falta concluir o dever de casa e finalizar, urgentemente, com aprovação da ALEAM, o Zoneamento Econômico Ecológico. Como a competência do ZEE é da SDS, sugiro que a ADS assuma o papel de articuladora para, no menor tempo possível, todos os entraves burocráticos sejam ultrapassados e, que, os nossos agricultores, possam usufruir dos benefícios do “Zarc” que vão além do seguro rural.

O Que é “ZARC”
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura. O estudo é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos e permite a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares. A técnica é de fácil entendimento e adoção pelos produtores rurais, agentes financeiros e demais usuários.
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático foi usado pela primeira vez na safra 1996 para a cultura do trigo. Recebe revisão anual e é publicado na forma de portarias, no Diário Oficial da União e no site do ministério. Atualmente, os estudos de zoneamentos agrícolas de risco climático já contemplam 40 culturas, sendo 15 de ciclo anual  e 24 permanentes. Para fazer jus ao Proagro, ao Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar as recomendações desse pacote tecnológico.

Seguro/Garantia-Várzea (Norte) e Garantia-Safra (Nordeste)
Apresento, a seguir, alguns conceitos do Garantia-Safra extraídos do site do MDA. O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Pronaf voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao GS. Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Todas essas adversidades também ocorrem no Amazonas, mas ainda não estamos incluídos. Sugiro ao estado que levante a demanda, pois certamente encontrará respaldo no Governo Federal, que, desde o presidente Lula, vem demonstrando uma maior sensibilidade com a agricultura familiar.

13.03.2012
Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com

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