segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Publicada resolução que facilita o acesso ao Pronaf Mulher


O Governo Federal publicou a Resolução nº 4.159, de 22 de novembro de 2012, do Conselho Monetário Nacional (CMN), com medidas fundamentais para facilitar o acesso de mulheres ao Pronaf Crédito e ajustar a operacionalização nas linhas de Crédito do Pronaf Custeio e Investimento. A resolução, também, estende os prazos para a contratação das Linhas Especiais de Crédito (LECs) de contratos de custeios e investimentos para agricultores(as) familiares afetados por intempéries climáticas ou afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Sudene.

Estas mudanças são resultado da participação da CONTAG na reunião mensal com agentes financeiros e a Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) para acompanhamento da implementação das medidas do Plano Safra 2012/2013. “Todas as medidas publicadas nessa resolução são muito significativas, principalmente para esclarecimento junto aos agentes financeiros”, disse o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.

Confira o que foi alterado:
- Quanto ao acesso ao Pronaf Mulher, o risco das operações será assumido integralmente pela União (para financiamentos concedidos às mulheres enquadradas no Grupo B do Pronaf nas operações do Microcrédito Produtivo Rural, do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF ou do Programa Nacional de Reforma Agrária quando contarem com recursos do Orçamento Geral da União). Além disso, acabou o limite máximo de três operações no Pronaf B (as mulheres integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos "A", "A/C" ou "B" podem, para fins do Pronaf Mulher, ter acesso às operações da linha de crédito especial destinada aos beneficiários do Grupo "B", desde que liquidem o financiamento anterior e que todos os membros da família que constam da DAP estejam adimplentes com o crédito rural).

- Possibilita o Custeio Pecuário como segunda operação do Pronaf Custeio em uma mesma safra. O mutuário pode contratar nova operação de custeio na mesma safra desde que o crédito subsequente se destine a lavoura diferente da anteriormente financiada ou a operação de custeio pecuário.

- Autoriza a renovação simplificada imediata do crédito de Pronaf Custeio, no período de até 12 meses, conforme o ciclo do empreendimento, com renovação automática a partir do dia seguinte ao do pagamento do crédito referente à safra anterior. Esse método é chamado de “Crédito Rotativo”.

- Aquisição de matrizes, reprodutores e animais de serviço. No Pronaf Investimento (Pronaf Mais Alimento) é possível esta aquisição isolada, desde que no projeto ou proposta fique comprovado que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimentação, instalações, mão-de-obra e equipamentos, são suficientes.

- Amplia o prazo para contratação dos Créditos Especiais de Custeio e Investimento na Região do Semiárido de 30/12/2012 para 28/02/2012.

FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi

 

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