sábado, 29 de dezembro de 2012

Projeto de lei concede seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado por safra

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a relação de emprego e não poderá ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural

 
Diogo Zanatta
Lendo essa matéria que até entendo ser justa, me faz lembrar, pois também é
extremamente JUSTO, o pagamento do SEGURO VÁRZEA para os
agricultores do AMAZONAS que tem suas terras alagadas nas grandes
enchentes. Quem me conhece e acompanha sabe que venho defendo
o SEGURO VÁRZEA já algum tempo. Lembro bem, que na comunidade do
AJARATUBINHA, em Manacapuru, vários agricultores perderam TUDO
na última grande enchente ficando dependente dos alimentos doados
pelos governos federal e estadual que nem sempre, ou quase sempre,
chegam intempestivamentel principalmente diante das nossas dimensões
continentais.  O GARANTIA SAFRA é outro assunto que tá dormindo
nas gavetas do AMAZONAS. Até quando?
 
Foto: Diogo Zanatta / Especial
Se projeto de lei for aprovado, trabalhador rural poderá receber seguro-desemprego por até três meses
 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4285/12, do Senado, que garante o direito ao seguro-desemprego por até três meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado. Pelo texto, o valor do benefício será de um salário mínimo mensal e será concedido a cada dois anos.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a relação de emprego e não poderá ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural. Além disso, não poderá estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social e nem possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.
Autor da proposta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ressalta que o seguro-desemprego é um dos mecanismos de inclusão e de política social mais relevante. No entanto, observa o senador, infelizmente os trabalhadores rurais dificilmente são beneficiados.
– Muitos trabalham na informalidade e sequer dispõem de cobertura previdenciária. Pior, nos períodos de entressafra ficam completamente abandonados, sem as alternativas de trabalho características dos espaços urbanos. Precisam viver, então, de suas economias ou de pequenos “bicos”, insuficientes para uma subsistência digna – observa.

AGÊNCIA BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário