Em decorrência de fenômenos naturais, o Ministério da Pesca e Aquicultura declarou, nesta segunda-feira, 19 de maio, o período de defeso por 30 dias em cidades amazonenses. O que significa a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie.
A Instrução Normativa (IN) foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (19) e as localidades que devem seguir a proibição são: Apuí, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Nova Aripuanã, Borba, Canutama, Lábrea, Envira, Ipixuna, Guajará, Careiro da Várzea, Humaitá e Boca do Acre. As cidades são abrangidas pela bacia hidrográfica do Rio Amazonas.
A medida é decorrente do reconhecimento do estado de emergência e de calamidade pública das cidades e por enchentes que vêm afetando a região. Quem infringir a norma será penalizado.
Sustentabilidade
O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
A medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Fonte: Portal Brasil
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