segunda-feira, 21 de julho de 2014

É hora de cadastrar as propriedades rurais


Vanessa Kannenberg

Prazo para fazer o registro de terras dentro do novo Código Florestal já está correndo e movimenta produtores e técnicos no Estado


Ildo Hirsch, 57 anos, sabe que a sua propriedade em Santa Cruz do Sul tem 31 hectares e calcula que metade seja composta por floresta nativa. O restante da área abriga lavoura de cana-de-açúcar, culturas de subsistência e plantação de eucaliptos. Embora tenha essas informações na ponta da língua, Hirsch não faz ideia de por onde começar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há mais de uma razão para a adoção do CAR, mas a principal é colocar em prática o novo Código Florestal Brasileiro. 

Implementado há dois meses, o registro é obrigatório para imóveis rurais e deve ser feito até maio de 2015, mas o prazo poderá ser prorrogado por mais um ano. Mesmo que ainda não se tenha definido penalidades para quem não fizer o registro, já é certo, por exemplo, que haverá impedimento para obter financiamentos e ter acesso a crédito bancário. 

- Sei que é importante e não faço ideia de como fazer. Vou precisar de ajuda - diz Hirsch.

Foi ao engenheiro agrônomo Assilo Martins que Hirsch recorreu. As dúvidas do agricultor, porém, ainda precisarão de um tempo para serem respondidas. 

- Conheço os termos técnicos, mas abri o sistema e achei difícil, por exemplo, localizar a propriedade no mapa - diz o engenheiro agrônomo ao falar das próprias dúvidas sobre o CAR. 

Assim como Martins, outros profissionais ainda devem receber treinamento para operar o sistema. Só depois disso conseguirão auxiliar os produtores. 

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- No caso da propriedade do Hirsh, o trabalho vai demorar pelo menos um dia só para aferir os extremos da propriedade com GPS. Há pontos no meio do mato, no pé de penhasco e no meio de lavoura. E há quem sequer sabe onde começam e terminam as próprias terras – diz Martins. 

Chefe da divisão de licenciamento florestal da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Leonardo Urruth ressalta que o cadastro dará origem ao primeiro diagnóstico realista das propriedades rurais do país. O sistema informará, por exemplo, onde há áreas de vegetação nativa e onde é necessária a recuperação. Conforme Urruth, a vegetação do bioma pampa está entre as mais devastadas no Brasil nos últimos anos. 

Como o sistema está sendo implantado de forma progressiva, de acordo como Ministério do Meio Ambiente, ainda não há dados sobre a quantidade de cadastros efetuados no Estado e no país. Ainda não foram concluídos, por exemplo, o Módulo de Análise, responsável pela emissão de relatórios e consulta pelas entidades responsáveis. 

INFORME CORRETAMENTE PARA EVITAR PROBLEMAS 

Não há exigência de que o cadastro seja feito por técnico. É possível fazer sozinho, mas é fundamental conhecer bem a propriedade, alerta o assessor da Federação da Agricultura no Estado (Farsul), Eduardo Condorelli: 

- Não adianta conseguir mexer no sistema, que é simples, sem saber identificar, por exemplo, se tem uma nascente ou olho d’água nas suas terras. 

Condorelli explica que esses conceitos, embora sejam parecidos, se diferem um do outro: o primeiro é um afloramento natural do lençol freático que dá início a um curso d’água e o segundo, não. E, no registro eletrônico, o produtor deve informar cada informação precisamente: 

- É necessário saber esse tipo de diferença conceitual e o que tem na propriedade. O mesmo ocorre com os limites da área. Caso não saiba, tem que pedir ajuda e ir lá medir com um GPS. 

Treinamentos em todo o Estado 
Cerca de 2 mil profissionais no Estado, entre técnicos e representantes de entidades rurais, estão participando de um curso sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). As aulas são compostas por teoria (o que inclui itens como legislação e conceitos importantes do registro) e aulas práticas de uso do aplicativo. 

Os treinamentos são realizados em parceria entre Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS), Federação da Agricultura (Farsul) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) e devem formar multiplicadores dos conhecimentos necessários para efetuar os registros. 

Resumidamente, o CAR exige informações do proprietário, do imóvel rural e do georeferenciamento das áreas de Preservação Permanentes (APP), Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (AUR). O próprio sistema alegará se será preciso recuperação de APP e reserva legal para que o produtor planeje suas ações neste sentido. Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental, poderá se regularizar. 

- O objetivo é resolver problemas, como a regularização das propriedades. O sistema só será um problema se o cadastro for feito de forma errada – avalia Gabriel Berger, instrutor do Senar. 

A capacitação por meio de multiplicadores foi adotada porque não há técnicos suficientes para auxiliar no cadastro das cerca de 441,5 mil propriedades rurais existentes no Estado, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Para este mês, o Senar programou oito palestras sobre CAR na Metade Sul. Até outubro, as 13 regiões de trabalho do Sistema Farsul, formadas pelos sindicatos rurais, terão disponível no mínimo quatro cursos. 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O CAR 

O QUE É O CAR?
 

- O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico que reúne todas as informações ambientais do imóvel rural. Os dados cadastrados serão parte de uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

É OBRIGATÓRIO? 

- Sim. O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, criada em 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. 

IMÓVEIS EM ÁREAS URBANAS PRECISAM DO CADASTRO? 

- Desde que sejam de uso rural, sim. O Código Florestal não faz distinção de imóveis rurais pela forma de uso (condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural). 

ATÉ QUANDO DEVO FAZER? 

- O prazo é maio de 2015. Mas a lei prevê a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se for necessário. 

E SE EU NÃO FIZER O CADASTRO? 

- Passado o prazo, o CAR será solicitado, assim como outras obrigações ou serviços, como para licenciamento ambiental. O proprietário de terras que não o fizer pode sofrer restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. 

COMO FAÇO O CAR? 
- O aplicativo deve ser baixado no site www.car.gov.br. Preencha os dados e, ao final, envie o documento. 

QUE VANTAGENS EU TENHO? 

- A inscrição permite que o proprietário regularize ou até suspenda sanções passadas relacionadas a Àreas de Preservação Permanentes (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação natural suprimida ou alterada até julho de 2008. Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender a iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa. Também é possível ter isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal. 

PRECISO DE INTERNET PARA FAZER? 

- Para preencher os dados não é necessário, pois o sistema funciona de forma offline. No entanto, ao final do cadastro é preciso salvar o arquivo no próprio computador, em um pendrive ou DVD e enviar ao governo pelo site por meio da internet. 

O QUE PRECISA SER DECLARADO? 

- Os dados pessoais do proprietário, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização exata, em um mapa do próprio sistema, das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e Àreas de Uso Restrito (AUR) de todos imóveis rurais brasileiros. 

QUAIS SÃO OS TIPOS DE RESERVA LEGAL E PERCENTUAIS MÍNIMOS? 
- No Estado, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%. 

PODEREI SER AUTUADO PELAS INFORMAÇÕES QUE DECLARAR? 
- Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental relacionado com APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. 

O QUE OCORRE DEPOIS DO CADASTRO? 

- Após a validação é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso tenham algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização. 

É PRECISO RENOVAR O CAR? 

- O cadastro não tem prazo de validade e só precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja mudança na situação do imóvel, como desmembramentos e outras alterações de natureza ambiental, como supressão de vegetação ou recuperação de áreas. 

EM CASO DE DÚVIDAS, QUEM PODE ME AJUDAR? 

- No Rio Grande do Sul, é indicado procurar o sindicato rural da sua cidade ou região ou o escritório da Emater mais próximo. Os técnicos da entidade estão sendo treinados para ajudar os produtores rurais. A Sema atenderá quem precisar de mais informações pelos telefones (51) 3288-8138 ou 3288-8139. Também é possível enviar dúvidas pelo e-mail atendimento-car@sema.rs.gov.br

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