Caros,
Um assentado de Presidente Figueiredo nos relatou hoje que o gerente do Banco do Brasil desse município o informou que o Incra não pode emitir DAP V a seus assentados, somente DAP A e A/C. O assentado estava com sua DAP V em mãos, mesmo assim o gerente disse que a DAP havia sido emitida indevidamente.
Volto aqui a esclarecer que o Incra e somente o Incra pode emitir DAP individual (A, A/C, B e V) para seus beneficiários no estado do Amazonas. No caso de DAP Jurídica, o Incra somente a emitirá se todos os cooperados forem nossos beneficiários.
Em anexo encaminho a PORTARIA MDA N° 21, DE 27 DE MARÇO DE 2014, que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Assim, solicitamos qualquer manifestação de dúvidas quanto ao assunto para que, futuramente, nossos beneficiários sejam orientados devidamente.
Saudações,
CAPÍTULO IV
DA REDE AUTORIZADA DE ORGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES EMISSORAS DE DAP
Art. 9° É criada a rede de órgãos públicos e entidades emissores de DAP.
Paragrafo único, Os órgãos públicos e entidades, desde já autorizados a comporem a rede emissora
de DAP, condicionada a sua eficácia ao competente credenciamento pela SAF, na forma desta
Portaria e respectiva regulamentação, atuarão segundo as suas competências materiais, atuação
territorial e os grupos de enquadramento ao Pronaf, consoante o que segue:
I - A emissão de DAP para os agricultores familiares dos Grupos "A" e “A/C” e efetuada pelos
seguintes órgãos públicos e entidades:
a) O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou ainda, por órgão
publico ou entidade a ela conveniada para essa finalidade; e
b) A Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA - por intermédio da Unidade Técnica
Estadual ou da Unidade Técnica Regional, ou ainda, por Órgão ou Entidade a ela
conveniada para tal finalidade.
II - A emissão de DAP para os demais agricultores familiares, incluídos aqueles do Grupo "B",
e efetuada pelos seguintes órgãos públicos e entidades:
a) As Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural por meio de
suas unidades operacionais - os escritórios locais;
b) A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) meio de suas
unidades operacionais - os escritórios locais;
c) A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e suas
Federações Estaduais por meio de suas unidades operacionais - os Sindicatos a elas
formalmente filiados;
d) A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF) por meio de suas
unidades operacionais - os Sindicatos e Associações a ela formal mente filiados;
e) A Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (ANPA) por meio de suas unidades
operacionais - as Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados;
f) A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CAPB) por meio de suas unidades
operacionais - os Sindicatos a ela formal mente filiados;
g) A Fundação Instituto Estadual de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da
Silva" - Itesp;
h) A Fundação Nacional do índio (FUNAI) por meio de suas unidades operacionais - as
suas representações regionais e locais - que somente poderão emitir DAP principal e
acessória dos povos indígenas e, ainda, a DAP jurídica desde que a pessoa jurídica
beneficiaria seja composta exclusivamente por indígenas;
i) O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) por meio de suas unidades operacionais e
por entidades por ela reconhecidas que somente poderão emitir DAP principal e
acessória para pescadores artesanais e aquicultores e, ainda, a DAP jurídica, desde que
a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por pescadores artesanais
e aquicultores;
j) A Confederação Nacional dos Pescadores e suas Federações Estaduais por meio das
unidades operacionais - as Colônias de Pescadores a elas formalmente filiados; e os
Institutos de Pescas Estaduais por meio de suas unidades operacionais - seus escritórios
regionais e locais; que somente poderá emitir DAP principal e acessória para
pescadores artesanais e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa jurídica beneficiária
seja constituída exclusivamente por pescadores artesanais;
k) A Fundação Cultural Palmares, por meio das entidades por ela reconhecidas, somente
poderá emitir DAP principal e acessória para integrantes de comunidades
remanescentes de quilombos rurais e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa
jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por integrantes de comunidades
remanescentes de quilombos rurais;
l) O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio de
suas unidades operacionais ou por meio das entidades por ele reconhecidas, somente
poderá emitir DAP principal e acessória para extrativistas que se dediquem à
exploração extrativista ecologicamente sustentável e, ainda, a DAP jurídica, desde que
a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por extrativistas;
m) O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio de suas
unidades operacionais ou por meio das entidades por ele reconhecidas, poderá emitir
DAP principal e acessória para agricultores familiares:
i. Assentados em projetos de reforma agrária do INCRA e, ainda, a DAP jurídica,
desde que a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por
agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária do INCRA; e
ii. Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais, devidamente
certificadas pela Fundação Cultural Palmares - FCP e, ainda, a DAP Jurídica, desde
que a pessoa jurídica beneficiária seja constituída exclusivamente por integrantes de
comunidades remanescentes de quilombos rurais.
n) A Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA - por intermédio da Unidade Técnica
Estadual ou da Unidade Técnica Regional, ou ainda, por Órgão ou Entidade a ela
conveniada para essa finalidade,. somente poderá emitir DAP principal e acessória para
agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF) e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa jurídica beneficiária seja
constituída exclusivamente por agricultores familiares beneficiários do PNCF.
o) A Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Babaçu - AMIQCB - para
atuação exclusivamente com extrativistas;
p) O Instituto Estadual de Florestas - IEF - para atuação exclusiva no Estado do Amapá;
q) O Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ – com atuação exclusiva
junto aos assentamentos estaduais da reforma agrária no Estado do Rio de Janeiro; e
r) A Associação Camponesa Nacional - ACAN - por meio de suas unidades operacionais
- as Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados, para emissão de DAP
exclusivamente no Estado de Goiás;
--
Acácia Neves
Eng. Agrônoma - INCRA
PRONAF/TERRA SOL
(92) 3194-1368/9185-8333(Vivo)/8140-0877(Tim)
Eng. Agrônoma - INCRA
PRONAF/TERRA SOL
(92) 3194-1368/9185-8333(Vivo)/8140-0877(Tim)
Então o Incra emite dap V?
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