Essa nova matéria do EM TEMPO com o título "Famílias se beneficiam da venda de polpas de frutas" mostra, claramente, que o governo do Amazonas não pode ter DOIS compradores da agricultura familiar, mesmo que a FONTE dos recursos sejam distintas. É a ADS que deve comprar para o PREME (dinheiro estadual, mas com ajustes no programa) e, também, para o PNAE/FNDE (dinheiro federal) exclusivamente por meio da Lei 11.947/09 (essa é a lei dos 30%). Ficaria com a SEDUC os 70% do recurso federal usando a 8.666/93. Em síntese, tudo que fosse comprar da agricultura familiar ficaria com a ADS (PREME e PNAE), mas, como dito acima, com urgentes ajustes no PREME. Hoje, a ADS compra para o PREME com dinheiro do estado, e uma comissão criada na SEDUC compra da agricultura familiar em atendimento a Lei 11.947/09 (a dos 30% da obrigatoriedade). Essa separação de compras do MESMO PÚBLICO (é bom lembrar que o PREME foi criado para comprar do produtor rural amazonense) acaba se tornando uma concorrência na esfera estadual. A própria equipe da SEDUC afirma que o PREME é concorrente. E tem mais, a comissão da SEDUC não tem contato com a agricultura familiar (nem tem obrigação, pois sua missão principal é a educação), portanto, não conhece o mercado de quem obrigatoriamente deve comprar, vem tendo dificuldade em atingir o mínimo de 30% (só vem atingindo 7%). Isso não é bom! Se fosse o governador José Melo transferiria a comissão criada na SEDUC para dentro da ADS. Com relação aos ajustes que o PREME deve ter, e com base nessa matéria do EM TEMPO, volto a sugerir que a ADS exija da empresa que fornece as polpas o nome de TODOS os agricultores (individualmente, e não por cooperativas/associações) que forneceram as frutas para beneficiamento e, também, o preço que eles receberam. Entendo que é assim que vamos fortalecer o PREME e o PNAE no Amazonas.
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