segunda-feira, 6 de março de 2017

Estruturas públicas precisam ficar disponíveis ao PESCADOR ARTESANAL

É bom ver uma matéria assinada pelo jornalista Joandres Xavier. Foi estagiário da Conab quando eu ainda respondia pela superintendência regional. Parabéns Joandres! Sucesso! Bem, com relação a matéria, a segunda, em menos de uma semana, dizendo que a Conab vai comprar o excedente de pescado por meio do PAA, tenho a comentar:

1) O PAA, modalidade CDS (Compra com Doação Simultânea), sempre esteve disponível para comprar o pescado. Já comprou, tá comprando e certamente vai continuar comprando no Amazonas e Brasil. O portal de transparência do PAA, disponível no site da Conab, pode confirmar esta afirmativa;

2) O PAA, modalidade FE (Formação de Estoque), também sempre esteve disponível ao pescado;

3) O PAA, modalidade CDAF (Compra Direta), é uma conquista mais recente, mas está disponível com preço inferior ao PAA/CDS. Existe pleito tramitando no Comitê Gestor do PAA para que seja alterado fins atender a exigência sanitária;

4) Gostei quando a matéria fala no  limite de R$ 8 mil por pescador artesanal (com DAP) e, também, quando fala da necessidade da inspeção sanitária, ou seja, tem que passar por um frigorífico com SIM, SIE ou SIF. É isso mesmo, isso precisa ser dito claramente ao pescador porque o PAA tem normas e públicos beneficiários definidos. Em síntese, o PAA é destinado ao pequeno pescador. Aos grandes pescadores, assim como indústrias, temos que continuar lutando para a inclusão do pescado na PGPM tradicional;

5) Não vejo necessidade de Termo de Cooperação, pois as normas do PAA são claras, basta seguir e aguardar a definição orçamentária para o corrente ano. Nesse aspecto, recomendo a TODAS as entidades que representam a pesca no Amazonas que procurem a superintendência local para receber toda a orientação (documentação e procedimentos) bem antes de chegar a época de safra, pois é uma ação que vai muito além da compra;

6) Essa ação, que entendo ser necessária, pois o percador artesanal não é bem remunerado em momentos de safra (peixes populares) e, também, pelo fato de termos milhares de famílias em extrema pobreza, precisa que dois equipamentos públicos estejam à disposição do pequeno pescador. Estou me referindo ao frigorífico da Betânia e ao Terminal Pesqueiro de Manaus. Sem essas estruturas em perfeito funcionamento (estocagem + SIM, SIE ou SIF) posso adiantar que qualquer ação ficará inviabilizada, pois o TCU já determinou que o beneficiamento seja feito pelo próprio grupo formal ou sem custo ao pescador (esse seria o papel dos DOIS equipamentos públicos);

7) Se esse arranjo funcionar como descrito nos itens acima, o mercado ao pescador artesanal (não é para o grande) se abre não só para o PAA da Conab, mas para o PAA COMPRA INSTITUCIONAL e o PNAE;

7) Em outra postagem, vou comentar o número de 21 mil toneladas....



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