sábado, 14 de outubro de 2017

Amazonas precisa de um "PEP AMAZÔNICO" para o EXTRATIVISMO

Quem ainda não conhece o papel da Conab no Brasil, recomendo acessar o link abaixo para assistir toda a entrevista com o atual presidente da Conab, Francisco Marcelo Rodrigues Bezerra, servidor exemplar e respeitado na casa. É lógico que foi indicação política, mas levou em consideração o perfil técnico. É evidente que em 30 minutos seria impossível o Marcelo tocar em todas as ações da Conab. Contudo, chamo atenção do Amazonas para o momento em que o presidente da Conab fala em "PRÊMIO" para o escoamento da produção. Nesse mesmo momento, até porque tem vínculo com o "prêmio", ele fala em PEP e PEPRO. Esses instrumentos apoiam (com valor finaceiro/prêmio) na remoção do milho de Mato Grosso para outras regiões, inclusive o nosso estado. Esses mesmos instrumentos, adequados à nossa realidade, deveriam apoiar o escoamento da produção extrativa dentro do estado do Amazonas em decorrências das distâncias continentais.  Enfim, Marcelo focou, até pelas perguntas que lhe foram feitas, na garantia de preço mínimo ao produtor rural e no escoamento da produção com ajuda financeira (prêmio). Como já disse acima, é justamente esse "prêmio" que venho defendendo para ser  implementado no escoamento interno no maior estado do Brasil, o Amazonas.  Prioritariamente aos produtos já inseridos na PGPMBio. É do meu conhecimento que colegas da Conab/Brasília já defendem esse pleito, e até o chamam de PEP AMAZÔNICO, mas ele ainda não existe.  É extremamente necessário ao Amazonas, aos nossos extrativistas, pelas longas distâncias que o produto percorre até a capital. Tem situações que o frete para escoar a borracha, por exemplo, chega a equiparar ao preço mínimo. A "Compensa" e a bancada federal deveriam intensificar a defesa desse pleito.

PEP significa Prêmio para Escoamento do Produto, é um valor financeiro para garantir o preço mínimo e movimentar a produção.


https://tvuol.uol.com.br/video/direito-e-certo-acompanhe-a-entrevista-com-o-presidente-da-conab-04024D193070C8996326


Nenhum comentário:

Postar um comentário