Essa laranja é de Manicoré, da COOPEMA, de 5 produtores. Já está armazenada no depósito da logística da SEDUC, em Manaus. Essa ação de compra se deu por meio do PREME que deveria ser, exclusivo, para o produtor familiar individual, agroindústria familiar (exemplo: planto banana e faço a bananada) e de grupos formais (associações e cooperativas). Com limites individuais e coletivos transparentemente definidos, afinal de contas é um programa que não tem licitação, o que reforça minha sugestão de anos. Insistir na compra direta de agroindústrias e frigoríficos privados por meio do PREME é um grande equívoco, grande erro e possíveis complicações na prestação de contas. Essas compras (agroindústrias privadas e frigoríficos privados) devem ser feitas por meio da 8.666/93, e não do PREME. E no PREME, só produtos regionais. Já na 8.666/93 pode vir de São Paulo, e até da China, desde que tenha qualidade, bom preço e aceitação dos alunos.
Pra quem ainda não conhece, o fornecimento da alimentação escolar da SEDUC tem as seguintes origens de compra:
1) Chamada Pública da Agricultura Familiar (Lei 11.947/09). Chamada aberta até dia 13 de agosto. Exclusivo de quem tem DAP., Recurso FEDERAL/PNAE/FNDE.
2) PREME (Programa de Regionalização da Merenda Escolar), operado pela ADS, com recursos do ESTADO. Aqui só deveria ter o fornecimento de produtor individual, agroindústrias familiar e grupos formais (associações e cooperativas), mas não é assim que vem funcionando já há bastante tempo. Espero que o atual presidente Túlio faça as mudanças para o PREME 2019;
3) A SEDUC ainda compra por meio da Lei 8.666/93. É aqui onde deveria estar inserido a compra de agroindústrias e frigoríficos privados, via SEDUC ou ADS, ou ambos; |
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