* Diante da afirmativa do ministro Pepe Vargas de que o Amazonas vai ser incluído no Programa Garantia-Safra entendo que já devemos aprofundar os conhecimentos nessa nova ferramenta de apoio ao agricultor familiar a fim de que nos próximos anúncios da imprensa (abaixo), e na próxima enchente, nossos produtores estejam incluídos entre os 95 mil que estão sendo beneficiados. MDA e IDAM são os principais atores desse processo. Adianto que deve haver ADESÃO (R$) do produtor e do estado, contudo, o Governo Federal entrarcom a maior parte do aporte financeiro no caso de seca ou enchente. Não detenho conhecimento aprofundado sobre o tema, mas se funciona pra lá, certamente será muito útil para o Amazonas. Contudo, tenho uma preocupação, parece que o produtor que aderiu ao GS deve procurar uma AGÊNCIA BANCÁRIA para pedir uma vistoria na área para ficar comprovado o prejuízo com a seca ou enchente. Será que temos AGÊNCIA BANCÁRIA suficiente no interior do Amazonas para executar tal tarefa? É lógico que não. Fica o alerta!!! Thomaz
Acabei de ler toda a matéria e constatar que o pagamento é feito por meio de cartões eletrônicos da CAIXA. Sendo assim, entendo que o entrave será bem menor, pois as lotéricas do interior podem viabilizar o pagamento.
Renata Giraldi
Repórter da Agência
Brasil
Brasília - A Secretaria de Agricultura Familiar do
Ministério do Desenvolvimento Agrário autorizou o pagamento referente ao
Programa Garantia-Safra para mais de 95 mil agricultores, em 187 municípios, em
nove estados – Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte e Sergipe. O Nordeste e o norte de Minas Gerais sofrem com
um longo período de estiagem que prejudica a produção rural. A Portaria 25 do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, que prevê a liberação, está publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). O texto discrimina os 187 municípios atendidos e
determina que a autorização só é válida para os agricultores que aderiram ao
garantia-safra no período 2011-2012. Os pagamentos serão efetuados a partir
deste mês, nas datas determinadas pela Caixa Econômica Federal.
Para aderir ao Programa Garantia-Safra, o
agricultor deve estar em municípios onde foram detectadas perdas de, pelo menos,
50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho. A indenização será
paga em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos da Caixa.
O valor do garantia-safra e a quantidade de
agricultores a serem segurados pelo programa são definidos anualmente durante a
reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário.
O garantia-safra faz parte do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinado aos agricultores
familiares do Nordeste do país, do norte de Minas Gerais, do Vale do Mucuri, do
Vale do Jequitinhonha e do norte do Espírito Santo. Essas regiões pertencem à
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e
sofrem perda de safra em decorrência da seca ou do excesso de chuvas.
Edição: Talita Cavalcante
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