Foto: Diorgenes Pandini / Agencia RBS
Arroz é uma das culturas que passam a fazer parte do programa de seguro rural do Paraná
* E no AM, sequer debatemos o assunto, pois só o PIM/ZFM é prioridade.
O Paraná está ampliando o programa de seguro rural com subvenção do governo do Estado, passando de três para 29 as culturas que podem ser seguradas a partir da safra 2013/2014. A ação vai permitir aos agricultores paranaenses a redução dos custos de contratação do seguro rural.
Para atender a demanda, o governo paranaense alocou um orçamento de R$ 6,4 milhões para dar suporte às operações que terão um limite de R$ 4,8 mil por cultura ou beneficiário. Para o produtor que utilizar o sistema de irrigação vinculado ao Programa de Irrigação Noturna (PIN), o valor da subvenção pode dobrar. Essas alterações fazem parte de uma iniciativa de modernização e celeridade aos mecanismos de proteção ao agricultor paranaense, explicou o secretário da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Norberto Ortigara.
Segundo o secretário, o programa de seguro rural tem como objetivo melhorar as condições de produção, a qualidade dos produtos amparados e a margem de renda dos produtores, considerando que a subvenção estadual reduz em parte os gastos com a contratação de seguro rural.
– O valor investido no seguro agrícola é uma ferramenta importante para garantir que agricultura paranaense continue crescendo. Além de diminuir o risco de prejuízo em função de mudanças climáticas, o recurso diminui o custo de produção dos agricultores – afirmou Ortigara.
Até 2011, a subvenção ao prêmio de seguro rural amparava apenas o milho da segunda safra, o trigonas modalidades sequeiro e irrigado e o café. Agora, está sendo ampliada para amparar mais 26 culturas – abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, cebola, cevada, feijão de primeira e segunda safra, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva e floresta cultivada, além da pecuária.
As regras da subvenção ao prêmio do seguro rural variam de acordo com a cultura. O governo estadual deve subvencionar 50% do que cabe ao produtor. No caso do milho da segunda safra, trigo e demais grãos, o governo federal paga até 70% do valor do prêmio e o governo do Estado arca com 15% do valor do prêmio, ou seja, metade do que compete ao produtor pagar.
No caso do café, o governo federal paga 40% e o governo do Estado contribui com 30%, restando ao produtor pagar 30%. Na frutas, essa proporção é de 60% para 20%, restando ao produtor complementar com 20% do valor do prêmio. O programa estará pronto para operar já neste ano, com estimativa para o mês de setembro.
RURALBR, COM INFORMAÇÕES DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO PARANÁ
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