terça-feira, 1 de outubro de 2013

Artigo JC - "Garantia Safra disponível ao Amazonas (2 Parte)


AGRONEGÓCIOS

Garantia Safra disponível ao Amazonas (2 Parte)

Ao longo dos últimos dez anos tenho sempre defendido a aplicação do Programa Garantia Safra na Região Norte por entender que é uma importantíssima ferramenta em momentos de cheia ou seca dos rios e de vital importância para a mínima sobrevivência dos ribeirinhos. Se vem dando certo para o Nordeste e Norte de Minas Gerais, logicamente poderia ser perfeitamente adaptado para o bioma amazônico. O assunto avançou nos últimos meses e, no próximo dia 08, deverá evoluir ainda mais em razão de novo debate com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O tema vem sendo discutido e coordenado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) contando com grande esforço e empenho de sua secretária executiva, Lucelisy Borges.  Semana passada, no auditório da Conab/AM, o Garantia Safra foi discutido entre o CEDRS, SEPROR, IDAM e CONAB. Lamentei a ausência do MDA e da FETAGRI, entidades estratégicas na condução dessa ferramenta, mas que certamente estarão presente nos próximos passos. No próximo dia 08, além do Garantia Safra, outro tema de altíssima relevância fará parte da pauta de mais uma reunião do CEDRS que acontece no Centro Cultural dos Povos da Amazônia. Faço referência ao Plano Safra Amazônico que já vem sendo amplamente debatido internamente dentro do órgão mais importante e estratégico para o desenvolvimento agropecuário sustentável do Amazonas, o IDAM. A Associação Amazonense dos Municípios não pode ficar fora desse debate. Bem, o primeiro passo é a adesão do governador Omar Aziz. Vamos esperar que no dia oito seja concretizada, caso contrário, o processo de sensibilização deve continuar. Contudo, entendo que o instrumento ainda precisa de maior socialização na Região Norte, aproveito, com base nos dados do MDA, destacar detalhes importantes do Programa Garantia Safra.
 

Sobre o Programa

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao GS. Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência  com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo  GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores, que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.

Condições, Seleção e Indenização

Ser agricultor familiar, conforme definido Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não detiver área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada não pode superar cinco hectares. Com os agricultores inscritos é gerado uma lista em que são verificados os critérios de participação definidos em lei. A ‘Lista de Selecionados’ deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que verifica se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações de renda e outros dados. Os agricultores familiares selecionados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário com prazo determinado para pagamento da contribuição do agricultor, R$ 12,75 (safra 2013/2014). O valor anual da indenização é de R$ 850,00 (a partir da safra 2013/2014).

 

01.10.2013

Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com

 

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