AGRONEGÓCIOS
Garantia Safra disponível ao Amazonas (2 Parte)
Ao longo dos últimos dez anos tenho sempre defendido
a aplicação do Programa Garantia Safra na Região Norte por entender que é uma
importantíssima ferramenta em momentos de cheia ou seca dos rios e de vital
importância para a mínima sobrevivência dos ribeirinhos. Se vem dando certo
para o Nordeste e Norte de Minas Gerais, logicamente poderia ser perfeitamente
adaptado para o bioma amazônico. O assunto avançou nos últimos meses e, no
próximo dia 08, deverá evoluir ainda mais em razão de novo debate com o
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O tema vem sendo discutido e
coordenado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)
contando com grande esforço e empenho de sua secretária executiva, Lucelisy
Borges. Semana passada, no auditório da
Conab/AM, o Garantia Safra foi discutido entre o CEDRS, SEPROR, IDAM e CONAB.
Lamentei a ausência do MDA e da FETAGRI, entidades estratégicas na condução
dessa ferramenta, mas que certamente estarão presente nos próximos passos. No
próximo dia 08, além do Garantia Safra, outro tema de altíssima relevância fará
parte da pauta de mais uma reunião do CEDRS que acontece no Centro Cultural dos
Povos da Amazônia. Faço referência ao Plano Safra Amazônico que já vem sendo
amplamente debatido internamente dentro do órgão mais importante e estratégico
para o desenvolvimento agropecuário sustentável do Amazonas, o IDAM. A
Associação Amazonense dos Municípios não pode ficar fora desse debate. Bem, o primeiro
passo é a adesão do governador Omar Aziz. Vamos esperar que no dia oito seja
concretizada, caso contrário, o processo de sensibilização deve continuar.
Contudo, entendo que o instrumento ainda precisa de maior socialização na
Região Norte, aproveito, com base nos dados do MDA, destacar detalhes
importantes do Programa Garantia Safra.
Sobre o Programa
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares que sofrem perda de safra por motivo
de seca ou excesso de chuvas. Para participar do Garantia-Safra, é necessário
que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao GS. Os
agricultores que aderirem ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas
de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou
outras atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, receberão a
indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até
seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela
Caixa Econômica Federal. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de
agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a
reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Os agricultores devem verificar se
os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou
o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores, que poderão
participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e
adesão dos agricultores.
Condições, Seleção e Indenização
Ser agricultor familiar, conforme definido Pronaf.
Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo.
Efetuar a adesão antes do plantio e não detiver área superior a 4 módulos
fiscais. A área total a ser plantada não pode superar cinco hectares. Com os
agricultores inscritos é gerado uma lista em que são verificados os critérios
de participação definidos em lei. A ‘Lista de Selecionados’ deve ser homologada
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que
verifica se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores
familiares e se as informações de renda e outros dados. Os agricultores
familiares selecionados serão convocados pela prefeitura para receberem o
boleto bancário com prazo determinado para pagamento da contribuição do
agricultor, R$ 12,75 (safra 2013/2014). O valor anual da indenização é de R$
850,00 (a partir da safra 2013/2014).
01.10.2013
Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles,
servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação
ao agronegócio. E-mail: thomaz.meirelles@hotmail.com
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