O Governo Federal dá mais um passo no sentido de manter o jovem no campo e consolidar o regime de propriedade familiar. Com a implantação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/006, são estabelecidas novas regras para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Entre elas, a possibilidade de utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. A expectativa é que o Projeto seja sancionado pela presidenta Dilma Rousseff ainda esta semana.
Proposto pelo ministro Miguel Rossetto em 2006, o projeto altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
As novas regras favorecem o acesso à terra para a juventude, facilitando a sucessão da propriedade. “Com a sanção do Projeto de Lei proporcionamos mais uma importante conquista para os agricultores familiares. A próxima etapa é regulamentar a lei, fazendo as devidas adequações, para que o PNCF se firme como instrumento de acesso à terra para a juventude rural”, pontua o secretário de Reordenamento Agrário do MDA, Adhemar Almeida.
Para o secretário de Política Agrária da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Zenildo Xavier, a sanção vem coroar os anos de luta e de articulação. “Agora, com o PL 362 em vigência, estamos trabalhando para avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, assinala o secretário da Contag.
O projeto também estende o prazo de pagamento para até 35 anos, com possibilidade de carência de até cinco anos. Outra mudança é a alteração do teto de renda e patrimônio para financiamento – que eram baseados em parâmetros estabelecidos em 1998 e que não mais atendem à realidade de renda da agricultura familiar. A partir da aprovação, estes não mais serão definidos pela Lei Complementar, mas, sim, por regimento, adequando-se à realidade dos estados.
Crédito Fundiário
Além de financiar a compra de terra, Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), em parceria com estados e com movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar.
Saiba o que muda
Como era antes da aprovação do PL 362:
Prazo de até 20 anos para pagar o financiamento.
Carência de 36 meses (3 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
Era proibido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural, utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.Tetos de renda e patrimônio limitados pela Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Como fica com a aprovação do PL 362:
Prazo de até 35 anos para pagar o financiamento.
Carência de 60 meses (5 anos) para iniciar o pagamento do financiamento.
Fica permitido ao herdeiro de parte de uma propriedade rural utilizar recursos do Fundo de Terras para financiar a compra da área dos outros herdeiros.
Tetos de renda e patrimônio definidos por regimento, adequando à realidade de cada estado.
Fonte: MDA
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