quinta-feira, 5 de junho de 2014

Governo regulamenta transporte da matéria prima pescado desde a origem



O controle de trânsito de pescado (matéria prima) desde a sua origem foi regulamentado pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA, Brasília/DF) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA, Brasília/DF) nesta segunda-feira (02.06) com a publicação da  Instrução Normativa Interministerial nº 4.
Esta regulamentação foi uma iniciativa do Ministério da Pesca e Aquicultura junto ao MAPA, com objetivo de viabilizar o trânsito do pescado (matéria-prima) e oferecer condições ao produtor de cumprir com as exigências estabelecidas na IN10/2014/MAPA para produtos de origem animal.
Na prática, explica Fabio de Castro Patrício, Secretário de Monitoramento e Controle do MPA, “a normativa passa a reconhecer a Nota Fiscal como documento hábil de origem da matéria prima. Sendo que deve constar neste documento o número de inscrição regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, e a identificação de registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.”
A medida, assinada pelos ministros Eduardo Lopes, da Pesca e Aquicultura (MPA), e Neri Geller, da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), “é importante para um melhor controle  da matéria-prima, promovendo maior confiabilidade da origem do pescado tanto pelo consumidor como pelas indústrias beneficiadoras sob inspeção sanitária municipal, estadual ou federal”, lembra Fabio de Castro.

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O pescado fresco no gelo pode transitar entre estados desde que o responsável obedeça às exigências legais mencionadas, recorda Fábio de Castro.
Ele adverte que, com a INI Nº 4, a Nota Fiscal passou a ser reconhecida como documento de origem. Mas os produtores devem estar atentos: Necessitam estar inscritos e regulares no RGP. “Para um aquicultor se cadastrar no RGP é simples”, afirma o secretário. O inicio do trâmite é feito no site www.mpa.gov.br. Basta o aquicultor clicar em “Monitoramento e Controle” e, depois, em “Registro e licença de aquicultor”, para a inserção das informações.
“As informações solicitadas são objetivas e o nosso interesse maior é conhecer e fortalecer aqueles que atuam neste segmento, para que possamos atuar e fazer uma melhor gestão pública para este emergente setor produtivo”, acrescenta o secretário.

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